Processo 0000073-49.2024.5.19.0010
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000073-49.2024.5.19.0010 AUTOR: DIONE LOURENCO DA SILVA RÉU: ELLY INDUSTRIA, COMERCIO DE PAPEIS E REPRESENTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c9215e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Considerando a manifestação das partes de Id 7aa60cf, na qual postulam a homologação de acordo extrajudicial, nos termos do art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo extrajudicial submetido a este Juízo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos das cláusulas a seguir. CLÁUSULA 01 – A executada pagará à exequente DIONE LOURENCO DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, a importância total de R$ 6.000,00, Mediante transferência via PIX para a conta bancária da reclamante, qual seja, NU PAGAMENTOS S.A, Agência: 0001, Conta: 72211320-8, Banco: 0260, CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX, da seguinte forma: 1ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/07/2026. 2ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/08/2026. 3ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/09/2026. 4ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/10/2026. 5ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/11/2026. 6ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/12/2026. 7ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/01/2027. 8ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/02/2027. 9ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/03/2027. 10ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/04/2027. 11ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/05/2027. 12ª parcela no valor de R$ 500,00, até 15/06/2027. Parágrafo único – A executada já efetuou o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 à Dra. Mayara Thayna Aureliano da Silva Calheiros, nada mais lhe sendo devido a esse título. CLÁUSULA 02 – A reclamante dispõe do prazo de 10 (dez) dias, a contar do vencimento de cada parcela, para informar nos autos eventual inadimplemento. Em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação da parcela respectiva. CLÁUSULA 03 – Os credores dão plena e geral quitação quanto ao objeto da presente ação trabalhista e ao contrato de trabalho, inclusive quanto ao FGTS. Fica definido que os honorários advocatícios estipulados no presente acordo conferem quitação a eventual ajuste particular de honorários contratuais firmado com a autora, independentemente de juntada aos autos, nada mais sendo devido a esse título. CLÁUSULA 04 – Custas judiciais pela executada, no valor de R$ 180,00, de cujo recolhimento fica dispensada, por ser inferior ao limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda para lançamento em Dívida Ativa da União (R$ 1.000,00, nos termos da Portaria MF nº 75/2012). CLÁUSULA 05 – A contribuição previdenciária devida pelo reclamante e pela reclamada, no valor de R$ 4.521,05, fica dispensada, considerando que a própria União dispensa manifestação em processos com crédito previdenciário inferior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). CLÁUSULA 06 – Em caso de descumprimento do acordo, a execução retornará ao valor de origem, deduzidos os valores comprovadamente pagos, com acréscimo de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução. CLÁUSULA 07 – Os pagamentos serão realizados diretamente pela executada, mediante transferência para a conta da exequente informada na Cláusula 01. Fica sustada a hasta pública anteriormente designada, devendo a Secretaria proceder às anotações de praxe e informar ao leiloeiro designado acerca da referida sustação antes do início do leilão. Após…
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