Processo 0000073-58.2025.5.22.0001

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000073-58.2025.5.22.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000073-58.2025.5.22.0001 AUTOR: THAYRONNY PEREIRA DA SILVA RÉU: M S DE SOUSA SANTOS VIGILANCIA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b32ba2 proferida nos autos. Vistos, etc. As partes apresentaram petição conjunta de acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio. Nos termos ajustados, a reclamada se compromete a pagar o valor total de R$ 20.524,66, sendo R$ 17.500,00 destinados ao reclamante e R$ 3.024,66 à sua patrona, mediante pagamento parcelado, conforme discriminado na avença. O crédito do reclamante será quitado em 7 parcelas de R$ 2.500,00, e os honorários advocatícios em 6 parcelas de R$ 504,11, ambas com início em 15/05/2026, mediante transferência bancária para as contas indicadas. As partes declaram que a composição decorre de livre manifestação de vontade, inexistindo vício de consentimento. Analisando os termos do ajuste, verifica-se que a transação é válida, pois versa sobre direitos disponíveis e foi firmada por partes capazes, devidamente assistidas por advogados, atendendo ao disposto no art. 764, § 3º, da CLT. Diante disso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais dispensadas. Quanto às contribuições previdenciárias (Planilha de id. eb54c86), deverão ser recolhidas pela reclamada no prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, informar eventual inadimplemento, sob pena de presunção de quitação. Em caso de descumprimento do acordo, a execução terá início imediato, com a adoção dos meios coercitivos cabíveis, inclusive utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis, sem prejuízo da incidência da multa prevista no ajuste. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA/PI, 30 de abril de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M S DE SOUSA SANTOS VIGILANCIA - EPP

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