Processo 0000073-70.2023.5.11.0151

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000073-70.2023.5.11.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR AP 0000073-70.2023.5.11.0151 AGRAVANTE: IVONE ARAUJO DA SILVA AGRAVADO: ESTRELA GUIA ENGENHARIA LTDA         NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) IVONE ARAUJO DA SILVA, de parte, do teor do Acórdão de Id.e26c7da, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26070315171905000000016667911, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA RECLAMANTE, POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, COM ADVERTÊNCIA EXPRESSA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto contra Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, em razão da inércia da reclamante exequente. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A prescrição intercorrente e sua caracterização, diante da intimação realizada em nome do advogado constituído, da ausência de apresentação dos cálculos de liquidação e da alegação de necessidade de intimação pessoal da reclamante e de prévio esgotamento das medidas executórias. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT, incide quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução pelo prazo de dois anos, após regular intimação com advertência expressa acerca das consequências da inércia. A intimação realizada em nome do advogado regularmente constituído atende às exigências legais, sendo desnecessária a intimação pessoal da exequente para o início da fluência do prazo prescricional. A ausência de apresentação dos cálculos de liquidação impede a definição do valor exequendo e inviabiliza a adoção de medidas executórias, razão pela qual não há falar em necessidade de prévio esgotamento das diligências patrimoniais. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Petição conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A declaração da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT prescinde de intimação pessoal da reclamante, sendo suficiente a intimação realizada em nome do advogado regularmente constituído, com advertência expressa acerca do arquivamento provisório dos autos e do início da fluência do prazo prescricional. A ausência de apresentação dos cálculos de liquidação inviabiliza o prosseguimento da execução e afasta a alegação de necessidade de prévio esgotamento das medidas executórias pelo Juízo. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição; negar-lhe provimento, para manter incólume a Decisão agravada, na forma da fundamentação. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; EULAIDE MARIA VILELA LINS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JÚNIOR." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 16 a 21 de julho de 2026. Assinado em 22 de julho de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados