Processo 0000073-74.2026.5.17.0191

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000073-74.2026.5.17.0191
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS CSAC 0000073-74.2026.5.17.0191 REQUERENTE: SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB EM HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF CONV FAST FOO REQUERIDO: M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe1d25 proferido nos autos. DESPACHO Em manifestação de Id bb4b535, o i. perito do Juízo apresentou pedido de honorários periciais prévios, no importe de R$ 2.500,00. É certo que o § 3º do art. 790-B da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), dispõe que: “O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias”. Na verdade, mesmo antes da Reforma Trabalhista, o C.TST já havia pacificado esse entendimento com a Orientação Jurisprudencial nº 98, da SDI-2. Por outro lado, o art. 6º do CPC impõe às partes o dever de colaboração para que se chegue a uma decisão de mérito no processo. É o que se denomina princípio da cooperação, verbis: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Intimem-se a reclamada, para que informe, no prazo de 5 dias, sobre a possibilidade de efetuar o depósito dos honorários periciais prévios, a título de colaboração com o juízo e em homenagem ao princípio da cooperação, a que todas as partes estão submetidas (art. 6º do CPC). Em caso de eventual condenação da reclamada, o valor adiantado será abatido dos honorários finais.  Quanto ao arbitramento dos honorários finais, por ora, nada a deferir, uma vez que estes são fixados quando a homologação dos cálculos. Comprovado o depósito dos honorários prévios, intimem-se o i. perito para conclusão das diligências periciais e para apresentação do respectivo laudo no prazo de 45 dias. SAO MATEUS/ES, 31 de julho de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB EM HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF CONV FAST FOO

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