Processo 0000073-82.2026.5.11.0501

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000073-82.2026.5.11.0501
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Eirunepé
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE EIRUNEPÉ ATSum 0000073-82.2026.5.11.0501 RECLAMANTE: ANDREIA CRUZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: PARINTINS AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6bc5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por ANDREIA CRUZ DE OLIVEIRA para condenar a Reclamada,  PARINTINS AUTOMOVEIS LTDA, ao pagamento da quantia de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais. Condeno, ainda, a Reclamada à regularização da baixa da CTPS, perante os órgãos públicos. Contudo, considerando que a Reclamada está em lugar incerto e não sabido, determino à Secretaria da Vara que expeça ofício o Ministério do Trabalho, via SEI, para que viabilize junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da baixa do Contrato de Trabalho, indicando CPF: XXX.XXX.XXX-XX – ANDREIA CRUZ DE OLIVEIRA, CNPJ da reclamada: 04.414.509/0001-31 - PARINTINS AUTOMOVEIS LTDA, data de saída em 06.01.2006. Quanto ao tempo de serviço, perante o INSS, considerando a incompetência da Justiça do Trabalho para tratar de questões previdenciárias que digam respeito ao segurado e à seguridade social (artigos 109, inciso I e § 3o, e 114 da Constituição Federal), conforme entendimento consubstanciado na OJ n. 57 da SDI-2, do colendo TST, a reclamante, fica desde já advertida, que deverá diligenciar, administrativamente, perante o INSS para obter a averbação do contrato de trabalho junto ao CNIS, mediante comparecimento pessoal em qualquer agência do INSS ou de forma online pelo site ou aplicativo “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br ou aplicativo nos sistemas Android e IOS).  Concedido benefício da justiça gratuita. Custas pela Reclamada no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.000,00 (dois mil reais). CIENTE A RECLAMANTE. Intime-se a reclamada por edital.  GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRUZ DE OLIVEIRA

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