Processo 0000074-06.2026.5.10.0013

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000074-06.2026.5.10.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000074-06.2026.5.10.0013 RECLAMANTE: MARLY RAMOS DA MOTA MATIAS RECLAMADO: JDR SERVICES LTDA, JRAIO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a606f proferido nos autos.  TERMO  DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CESAR DA MOTA MOURA  no dia 10/07/2026. DESPACHO Vistos. 1. Tendo em vista a Recomendação SECOR n.º 4/2021, bem como a RA 28/2025, faculta-se às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de designação de perícia contábil sob as expensas da reclamada. Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT),  no prazo de 08 (oito) dias. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro TRT10 n.º 148/2020).  3. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 4. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para a respectiva homologação. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JDR SERVICES LTDA - JRAIO SEGURANCA LTDA

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