Processo 0000074-24.2010.8.10.0075

TJMA • Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000074-24.2010.8.10.0075
Classe
Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única de Bequimão
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres - Cidade Nova, Bequimão/MA, CEP 65248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO: 0000074-24.2010.8.10.0075 REQUERENTE: BANCO BMG SA BANCO BMG SA Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par 1 torre 10 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Telefone(s): (00)00000-0000 / (98)4002-7007 / (11)2847-7400 / (31)3239-5290 / (99)98164-3970 / (00)4002-7007 / (99)3661-0634 / (98)98116-6918 / (08)00979-7050 / (11)2847-7410 / (21)2212-3000 / (21)2212-3001 / (08)00286-3636 / (98)3222-9848 / (99)98114-5124 / (98)99109-5105 / (11)3111-3500 / (31)3653-6231 / (11)2847-7486 / (00)0000-0000 / (98)3216-9187 / (31)2903-0000 / (31)3290-3241 / (11)2400-6375 / (99)3199-1060 / (31)3239-5270 / (98)3268-7346 / (14)9887-6548 / (98)3247-3732 / (11)4002-7007 / (98)8278-3853 / (21)4002-7007 / (99)8448-7570 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BEQUIMAO/MA MUNICIPIO DE BEQUIMAO/MA SENADOR VITORINO FREIRE, 115, CENTRO, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de demanda ajuizada por BANCO BMG S.A. em desfavor do MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO/MA, por meio da qual a instituição financeira pretende compelir o ente municipal ao repasse de valores supostamente descontados em folha de pagamento de servidores públicos municipais, mas não transferidos ao banco, no montante indicado na inicial de R$ 407.973,03 quatrocentos e sete mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos, apurado até 14 de agosto de 2009. Narra a parte autora, em síntese, que no mês de junho de 2007 o Município de Bequimão/MA firmou convênio com o Banco BMG S.A. para viabilizar a concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores municipais, mediante desconto das parcelas diretamente em folha de pagamento. Afirma que, em razão do ajuste, competia ao ente público municipal realizar os descontos nos contracheques dos servidores contratantes e repassar os respectivos valores à instituição financeira conveniada. Sustenta, contudo, que o Município deixou de efetuar o repasse dos valores descontados, encontrando-se inadimplente desde setembro de 2008, razão pela qual entende ser credor da quantia indicada na inicial, sem prejuízo da respectiva atualização. Com a petição inicial, foram juntados, entre outros documentos: substabelecimento, termo de convênio, notificação extrajudicial, aviso de recebimento, demonstrativos de parcelas vencidas, relação de parcelas vincendas e documentos relativos às transferências eletrônicas referentes às operações de crédito direto ao consumidor. O Município de Bequimão/MA foi regularmente citado, conforme ID 58709838, pág. 10, e apresentou contestação no ID 58709839, pág. 4, na qual sustentou, em síntese, que não reconhece o valor cobrado pelo Banco BMG S.A., pois o convênio teria sido firmado em gestão administrativa anterior, sem que a atual administração tivesse recebido documentos, contratos ou relatórios suficientes para conferir os descontos e repasses alegados. Aduziu, ainda, que somente poderia se responsabilizar pelos servidores atualmente vinculados ao Município e constantes de sua folha de pagamento, bem como afirmou que deixou de realizar novos repasses em razão da ausência de envio dos boletos bancários pela instituição financeira. Ao final, informou possuir valores retidos referentes a servidores identificados e requereu a improcedência da…

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