Processo 0000074-28.2008.8.05.0206
TJBA • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0000074-28.2008.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS EMBARGANTE: JIVANDO CARLOS BARRETO e outros Advogado(s): EUSTORGIO RESEDA (OAB:BA25811) EMBARGADO: O BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA IZABEL MACHADO (OAB:BA17212), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA 1. RELATÓRIO JIVANDO CARLOS BARRETO, devidamente qualificado nos autos e representado por seu representante legal, JOÃO DURVAL XAVIER DA SILVA, ingressou com a presente ação de Embargos de Terceiro em face do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a desconstituição de constrição judicial incidente sobre bem imóvel de sua posse. Narra o embargante que, no bojo da Ação de Execução por Quantia Certa de Título Extrajudicial (processo nº 178/2008), movida pelo ora embargado em desfavor de JOSÉ TOMAZ SALLES VEIGA e outros, foi efetivada a penhora de uma área de terra medindo dois mil metros quadrados (2.000m²), composta pelos lotes de números 03, 04, 05, 06, 17, 18, 19 e 20 da Quadra E, situada no Loteamento Nova Queimadas, no município de Queimadas/BA. Alega o autor que, embora não figure como parte na referida relação processual executiva, é o legítimo possuidor do bem constrito, tendo-o adquirido em data consideravelmente anterior ao ajuizamento da execução e à própria efetivação da penhora. Como fundamento jurídico de sua pretensão, o embargante colacionou aos autos um Recibo Particular de Compra e Venda, datado de 01 de dezembro de 1997, no qual consta a aquisição do imóvel junto aos executados JOSÉ TOMAZ SALLES VEIGA e LEDA NOBRE VEIGA pelo valor de R$ 700,00. Argumenta que detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel desde a referida data, preenchendo os requisitos legais para a oposição da medida, invocando o entendimento consolidado na Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a defesa da posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro no cartório competente. Ressalta, por fim, que a constrição judicial ocorreu apenas em 30 de julho de 2008, mais de dez anos após a celebração do negócio jurídico que lhe transferiu a posse. Com a petição inicial, foram acostados documentos probatórios da transação e da representação legal. Por meio de decisão interlocutória proferida em 15 de outubro de 2008, este juízo reconheceu a presença da prova sumária da posse e a relevância do direito invocado, deferindo o pedido liminar para determinar a manutenção da posse do imóvel em favor do embargante e a suspensão imediata do processo de execução principal no que tange ao bem objeto da lide. Na oportunidade, ordenou-se a expedição de mandado de manutenção de posse, o qual foi devidamente cumprido, conforme certidão lavrada pelo oficial de justiça. A instituição financeira embargada foi regularmente citada para apresentar defesa. O BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação tempestiva, arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que a peça não preencheria os requisitos legais, especificamente por omitir o estado civil e a profissão do autor. Ainda em sede preliminar, sustentou a falta de representação processual, questionando a validade da outorga de poderes ao advogado por parte de um terceiro, sob a alegação de que o embargante se declarou maior e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.