Processo 0000074-30.2026.5.07.0032
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000074-30.2026.5.07.0032 RECLAMANTE: EDSON FRANCA DA COSTA RECLAMADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 852c915 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante apresentou, em 25/06/2026, recurso ordinário adesivo de #id:1891e22, com observância do prazo legal, bem como sem preparo, porquanto beneficiária da justiça gratuita. Apresentou ainda, em 25/06/2026, as contrarrazões de #id:89180cc em face do recurso apresentado pela reclamada, e, portanto, igualmente com observância do prazo legal; Nesta data, 08 de julho de 2026, eu, ISRAEL FERREIRA LIMA BANDEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO A interposição de recurso resvala na análise da sua admissibilidade, sendo tal crivo operado tanto junto ao Juízo prolator da decisão atacada (a quo), como diante daquele competente para o julgamento do apelo (ad quem). Far-se-ão os chamados juízos de admissibilidade com o fim precípuo de se detectar a presença dos pressupostos ou requisitos recursais, sejam eles objetivos (extrínsecos), sejam subjetivos (intrínsecos). Destarte, atuando na qualidade de Juízo a quo, vislumbro que o Recurso Ordinário supra congrega todos os pressupostos objetivos e subjetivos: Objetivos -Ato recorrível: porque rebate decisão sujeita à impugnação recursal; -Adequação: porque o recurso ordinário é o previsto na legislação pertinente para enfrentar a decisão atacada, nos termos do art. 895 c/c o art. 899, ambos da CLT; -Tempestividade: porque o octídio legal para sua interposição foi observado, conforme certidão supra; -Preparo: dispensado, porquanto a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita; -Regularidade de representação: porque subscrito por advogado devidamente constituído por instrumento de mandato Subjetivos -Legitimidade: porque interposto pelo vencido na pretensão, na forma do artigo 996 do NCPC; -Capacidade: porque a recorrente demonstra estar plenamente capaz à pratica do ato; -Interesse: porque se mostra útil e necessário a quem o interpõe. Isto posto, preenchidos os pressupostos recursais, exerço meu juízo de admissibilidade e RECEBO o Recurso Ordinário Adesivo acima em seu EFEITO DEVOLUTIVO para os fins de direito. ÀS RECLAMADA para, no prazo legal, apresentação voluntária das contrarrazões ao recurso ordinário adesivo interposto. Decorrido o período da lei, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento dos recursos, independentemente da apresentação de contrarrazões, certificando-se nos autos. MARACANAÚ/CE, 09 de julho de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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