Processo 0000074-51.2003.8.11.0007
TJMT • EXECUçãO FISCAL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Executada para impugnar a penhora de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar excesso da penhora ou impenhorabilidade dos valores em conta, ou, para opor embargos à execução fiscal no
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