Processo 0000074-57.2026.5.08.0208
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000074-57.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: ITALO BRUNO SANTIAGO VIEGAS RECLAMADO: SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef2f7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ÍTALO BRUNO SANTIAGO VIEGAS em face de SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A., rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e, no mérito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base, durante todo o pacto laboral imprescrito, com reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, FGTS e indenização de 40%. Julgo improcedentes os pedidos de nulidade/descaracterização do regime 12x36, horas extras e reflexos, pagamento em dobro de feriados, adicional noturno e reflexos, diferenças de FGTS, inclusive indenização de 40%, decorrentes das parcelas postuladas na inicial, multa do art. 477, §8º, da CLT, e indenização por danos morais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT, bem como o reclamante, no mesmo percentual, a serem revertidos aos seus patronos, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação, ante aos benefícios da justiça gratuita. Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe fixado no memorial de cálculos anexo. Intimem-se as partes. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A.
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