Processo 0000074-63.2025.5.17.0007
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA ROT 0000074-63.2025.5.17.0007 RECORRENTE: ROSIANA PEREIRA RECORRIDO: CONDOMINIO VILLAGE DE ITAPARICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c5b64 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000074-63.2025.5.17.0007 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CONDOMINIO VILLAGE DE ITAPARICA PACELLI ARRUDA COSTA (MG94528) Recorrido: Advogado(s): ROSIANA PEREIRA ROGERIO MARTINS SIQUEIRA (ES36815) RECURSO DE: CONDOMINIO VILLAGE DE ITAPARICA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 13/03/2026 - Id 2444054; petição recursal apresentada em 24/03/2026 - Id a624ee1). Regular a representação processual (SÚMULA 383, I/TST - Id e4d67bd ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c4b5e26 ; Custas fixadas, id c4b5e26 ; Condenação no acórdão, id 50d7f51 : R$ 15.000,00; Custas no acórdão, id 50d7f51 : R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 1c48f53, f318486 : R$ 7.500,00; Custas processuais pagas no RR: id3b0a651, bfc5209. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / LIXO URBANO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, em cada tópico, para o devido cotejo analítico, o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-18 VITORIA/ES, 30 de abril de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VILLAGE DE ITAPARICA
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