Processo 0000074-75.2026.5.05.0132

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000074-75.2026.5.05.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000074-75.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: MAISA MACHADO DE SOUSA RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bc648 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pelo(a) reclamante para que seja autorizado o seu comparecimento e o de seu advogado à audiência designada de forma telepresencial. Vejamos. A realização de audiências por videoconferência e telepresenciais nas unidades jurisdicionais de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obedece ao regulamento previsto no Ato Conjunto GP-CR n. 008/2022, segundo o qual as audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se as modalidades telepresenciais apenas em caráter excepcional, sendo que “o deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” Na hipótese vertente, a reclamante está residindo em São Paulo. Sendo assim, com amparo no art. 7º do Ato Conjunto GP/CR nº 8/2022 e no princípio do acesso à justiça, autorizo a participação da reclamante de forma telepresencial na audiência designada, devendo acessar a sala através do endereço eletrônico https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl2vtcam ou utilizar o Id. 5854550383 por meio do aplicativo Zoom ou do navegador Google Chrome. Saliento que, nos termos do parágrafo único do art. 7º do Ato Conjunto GP/CR nº 8/2022, "A parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar". Por outro lado, a escolha de advogado com endereço profissional distante da localidade da Vara em que tramita o processo foi livre e de responsabilidade da própria parte, que poderia ter se valido de procurador com escritório em Camaçari ou adjacências, a fim de evitar problemas decorrentes da necessidade de deslocamento. Reitero, ainda, os fundamentos já expostos no despacho de #id:a778aa1. Isto, posto, indefiro a participação do advogado da reclamante na audiência de instrução. Notifique-se. Aguarde-se a realização da assentada. CAMACARI/BA, 05 de agosto de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

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