Processo 0000074-86.2023.5.07.0015
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO ROT 0000074-86.2023.5.07.0015 RECORRENTE: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE AGUAS RECORRIDO: ORLANDO DE ARAUJO PAULA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326c7c0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000074-86.2023.5.07.0015 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE AGUAS ANA FLORIPE RODRIGUES MOREIRA MOTA FERNANDES VIEIRA (CE20684) Recorrido: Advogado(s): INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA ADRIANO SILVA HULAND (CE17038) Recorrido: MARCO ALESSANDRO FOLTRAN Recorrido: MATHEUS FRANCO SOUSA Recorrido: Advogado(s): ORLANDO DE ARAUJO PAULA JEANE MICHELE MOURA BARRETO (CE24055) RECURSO DE: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE AGUAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026 - Id a75b780; recurso apresentado em 24/07/2026 - Id ec2f96f). Representação processual regular (Id 25403ff). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ac6ac0b: R$ 532.272,59; Custas fixadas, id ac6ac0b: R$ 10.436,72; Depósito recursal recolhido no RO, id e7e2008; 03c4b17: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 45abf84; 325d98f; Depósito recursal recolhido no RR, id 29f3e94; ed5e434: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: -violação da(o) artigos 5º, inciso LV, e 170, incisos III e VIII, da Constituição Federal. -violação da(o) artigos 186, 421, 927 e 950, parágrafo único, do Código Civil; artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. A parte recorrente alega, em síntese: Que o acórdão regional deve ser reformado pois houve culpa exclusiva da vítima no acidente de trabalho, uma vez que o reclamante confessou ter se posicionado em local de risco (atrás de tábuas em caminhão em movimento), rompendo o nexo de causalidade. Sustenta a impossibilidade do pagamento de indenização por danos materiais em parcela única, alegando que tal medida compromete a função social e a viabilidade financeira da empresa (EPP), requerendo a conversão em pensionamento mensal ou aplicação de redutor maior. Por fim, insurge-se contra a multa por embargos de declaração protelatórios, afirmando que os aclaratórios visavam apenas o prequestionamento e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A parte recorrente requer: O conhecimento e provimento do recurso para: a) reconhecer a culpa exclusiva da vítima e julgar improcedentes os…
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