Processo 0000074-91.2023.5.19.0261

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000074-91.2023.5.19.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
02/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000074-91.2023.5.19.0261 AUTOR: L P DE SOUZA MADEIRA RÉU: MACIEL NOIA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63719aa proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Convolo em penhora o bloqueio (#id:3ebc2e9) no importe de R$ 129,28. Intimem-se os executados da penhora realizada, via DEJT, para que, querendo, complementem a penhora com vistas à garantia integral da execução (R$ 300,00) e oponham embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) devedora(s) advertida(s) de que, não complementado o valor para a garantia integral da execução, será realizada a liberação antecipada dos valores bloqueados ao exequente, haja vista que o juízo vem tentando, sem êxito, a constrição de patrimônio das partes executadas para garantir integralmente a execução. Complemente-se que se trata de execução definitiva de crédito de natureza alimentar, cuja satisfação exige urgência, ancorado nos princípios da efetividade, celeridade, e razoável duração do processo, observando-se que os valores bloqueados estão aquém do valor exequendo. O Juízo alerta que se as partes apresentarem questões preclusas, não conhecerá das petições, sob nenhuma circunstância. Garantida a execução, e apresentados os Embargos à Execução, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, querendo, apresente impugnação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra sem impugnação, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores, em que fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários (Reclamante), e de seu advogado. Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Caso não seja apresentado os dados do reclamante, a secretaria deverá expedir mandado de intimação para que o Oficial de Justiça colete os dados bancários do obreiro, em que os alvarás somente serão expedidos após a expedição do alvará do reclamante. Na sequência, expeçam-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos em benefício do reclamante e de seu patrono (contratuais [fixado ao limite de 30%] e sucumbenciais, conforme comando sentencial), cujo percentual fixado é razoável, e cumpre a tabela de honorários da OAB. Para tanto, colhe-se precedente do C. STJ no Resp nº. 1.155.200-DF. O Setor de Pagamentos deverá expedir, antes, a planilha explicativa dos valores a serem pagos ao reclamante, e ao seu patrono. In continenti, proceda-se em face dos executados, nos termos dos arts. 835, I e 854, CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para satisfação do crédito exequendo, objeto da condenação, tais como SISBAJUD, INFOSEG, SERASAJUD, CAGED, PREVJUD, BNDT e CNIB, e demais ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo.…

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