Processo 0000074-97.2026.5.08.0130
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000074-97.2026.5.08.0130 RECLAMANTE: GILZA LOPES RECLAMADO: ASSOCIACAO DE SAUDE, ESPORTE, LAZER E CULTURA - ASELC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c293b proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos. Quanto ao requerimento do reclamante, Id b0eb9ea, no que tange a esclarecimentos periciais e quesitos suplementares, verifico que o expert, em sua petição de Id b7340c7, esclareceu a contento as indagações da parte autora, sendo desnecessária a prestação de esclarecimentos e formulação de quesitos suplementares para a análise do juízo. No ensejo, vejo que o laudo foi claro em apresentar suas conclusões. Cumpre ressaltar que o perito está qualificado, é profissional de confiança do Juízo e utilizou-se dos seus conhecimentos técnicos e dos documentos juntados aos autos para elaborar o laudo. É certo, ademais, que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo (art. 479 do CPC), podendo formar seu convencimento a partir de outros elementos constantes dos autos. Assim, após análise da manifestação acima mencionada (Id b0eb9ea) , indefiro os pedidos de esclarecimentos periciais e seus pedidos suplementares. Por fim, mantenho a designação da audiência para o dia 12/08/2026 às 11:10, para provável encerramento da instrução processual, ficando dispensada a presença das partes e de seus procuradores, presumindo-se não haver mais provas a produzir. A audiência designada será realizada telepresencialmente, por meio do seguinte link do Zoom: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=K00rOWgwMzR6WWpaZGhyWk83dmNZdz09 ; ID da reunião: 872 5345 8977; Senha de acesso: 3VT.pebas Reclamante e reclamada(s) cientes por meio da publicação do despacho. PARAUAPEBAS/PA, 01 de junho de 2026. ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE SAUDE, ESPORTE, LAZER E CULTURA - ASELC
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