Processo 0000075-21.2021.5.07.0022

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000075-21.2021.5.07.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
20/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0000075-21.2021.5.07.0022 RECORRENTE: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR RECORRIDO: ALINE ARAGAO CABRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a77a9 proferida nos autos. ROT 0000075-21.2021.5.07.0022 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido:   Advogado(s):   ALINE ARAGAO CABRAL FABIULA MAIA RODRIGUES (CE31205) FERNANDO ANTONIO PINHEIRO GOIANA FILHO (CE17842) Recorrido:   BRUNO EDUARDO ROCHA ALENCAR   RECURSO DE: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026 - Id 5c92c1d; recurso apresentado em 27/07/2026 - Id 079f5da). Representação processual regular (Id b2484fb). Em razão da natureza estritamente temática da conclusão adotada, fundada na incidência de precedente obrigatório, deixa-se de proceder, neste momento, ao exame analítico e individualizado do preparo, cuja apreciação será desenvolvida em sede própria, por ocasião da decisão denegatória, à luz do fundamento temático já identificado como suficiente para obstar o processamento do Recurso de Revista. A solução observa a diretriz estabelecida no Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025, que orienta a priorização da negativa de seguimento fundada em precedente qualificado, evitando-se a superposição ou antecipação de óbices quando já delimitado fundamento bastante para a denegação. Registra-se, assim, neste estágio, apenas o encaminhamento do feito à análise conclusiva para prolação da decisão denegatória, com fundamento na incidência temática oportunamente consolidada.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Questão JT: IRR 00271 - PREPARO. TOTAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS OU DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO DO RECURSO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Alegação(ões): Violação à Constituição Federal: art. 5º, II e LIV Violação à legislação infraconstitucional: arts. 394-A, 483, 818, 477, §§ 6º e 8º, e 791-A da CLT; art. 373, I, do CPC; art. 20 da Lei nº 8.213/1991; arts. 186 e 927 do Código Civil Contrariedade à Súmula do TST: Súmula nº 462 do TST, indicada pela recorrente sob a expressão “má aplicação” Divergência jurisprudencial: alegada em relação a julgados de outros Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho Fundamento de cabimento: art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT Transcendência invocada: art. 896-A da CLT, sob alegação de transcendência política A parte recorrente alega, em síntese: O ISGH sustenta inicialmente o cabimento do Recurso de Revista com fundamento nas alíneas “a” e “c” do art. 896 da CLT. Afirma que o acórdão regional teria incorrido em violações de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial. Alega também transcendência política, afirmando que a decisão regional estaria em desacordo com jurisprudência consolidada, além de sustentar a existência de…

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