Processo 0000075-22.2025.5.05.0641
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS ROT 0000075-22.2025.5.05.0641 RECORRENTE: EDZAINNE REIS PEREIRA VIEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDZAINNE REIS PEREIRA VIEIRA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000075-22.2025.5.05.0641 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DANO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos por ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, envolvendo salário de substituição, diferenças de PLR, dano moral, justiça gratuita e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se o reclamado deve ser condenado ao pagamento de diferenças salariais por substituição; (ii) estabelecer se a gratificação semestral deve ser incluída na base de cálculo da PLR; (iii) determinar se a reclamante faz jus à indenização por danos morais pela ausência de segurança no ambiente de trabalho; (iv) definir se a condenação deve ser limitada aos valores indicados na inicial; (v) estabelecer o valor dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reclamado deve ser condenado ao pagamento de diferenças salariais por substituição, pois a prova oral evidenciou a substituição integral da gerente-geral, em consonância com a Súmula 159, I, do TST. 4. A gratificação semestral deve ser incluída na base de cálculo da PLR, por se tratar de verba de natureza salarial, de pagamento certo e habitual, conforme interpretação da norma coletiva. 5. A reclamante faz jus à indenização por danos morais, em razão da ausência de segurança no ambiente de trabalho, pois restou demonstrado que o posto de atendimento em que laborava não dispunha de condições mínimas de segurança, em descumprimento ao dever legal do empregador. 6. A condenação não deve ser limitada aos valores indicados na inicial, pois a indicação de valores na petição inicial possui caráter estimativo, sobretudo no rito ordinário, cabendo a apuração do montante devido em liquidação de sentença. 7. Os honorários advocatícios devem ser majorados em favor do patrono da reclamante, diante do provimento parcial do recurso, nos termos do art. 791-A, § 2º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do reclamado não provido; recurso da reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O exercício da função de substituição, de forma integral, enseja o pagamento das diferenças salariais correspondentes. 2. A gratificação semestral integra a base de cálculo da PLR quando a norma coletiva estabelece o salário base acrescido de verbas fixas de natureza salarial, sem restringir a periodicidade. 3. A ausência de condições mínimas de segurança no ambiente de trabalho, com exposição a risco, configura dano moral in re ipsa. 4. A indicação de valores na petição inicial, em rito ordinário, possui caráter estimativo, não implicando em limitação da condenação. 5. O provimento parcial do recurso da reclamante altera o panorama sucumbencial e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.