Processo 0000075-23.2024.5.12.0007
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: KAREM MIRIAN DIDONE ROT 0000075-23.2024.5.12.0007 RECORRENTE: ADEMAR CARVALHO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: RODALOG SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000075-23.2024.5.12.0007 (ROT) RECORRENTE: ADEMAR CARVALHO DA SILVA, RODALOG SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA RECORRIDO: RODALOG SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, ADEMAR CARVALHO DA SILVA RELATOR: KAREM MIRIAN DIDONE EMENTA RECURSO ORDINÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. PREVALÊNCIA DO LAUDO TÉCNICO. Nos termos do art. 436 do CPC, o julgador não fica adstrito ao laudo pericial, mostrando-se viável afastar as suas conclusões quando verificada a presença de elementos probatórios capazes de infirmá-lo. Entretanto, constatada a ausência de subsídios contrapostos para desconstituir o resultado da perícia elaborada pelo médico especialista de confiança do juízo, impõe-se admitir a sua prevalência na formação do convencimento do órgão julgador de inexistência de nexo de causalidade entre o labor e a doença apresentada pelo obreiro. Assim, porque não demonstrados os requisitos legais da responsabilidade civil, não há falar em indenizações pelos danos decorrentes da patologia. RELATÓRIO Da sentença, por meio da qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, recorrem a ré e o autor. Em suas razões, a reclamada pretende a reforma da sentença quanto ao pagamento de reflexos da remuneração variável. O autor, em recurso adesivo, quer afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Renova os pedidos de adicional de periculosidade, integração da remuneração variável na base de cálculo das horas extras, indenizações por doença ocupacional e estabilidade acidentária. São apresentadas contrarrazões. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço dos recursos das partes e das contrarrazões. MÉRITO RECURSO DA RÉ INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL A reclamada insurge-se contra a sentença que reconheceu a natureza salarial da parcela denominada "remuneração variável" e determinou sua integração à remuneração do autor, com reflexos nas demais verbas trabalhistas. Alega que o Acordo Coletivo de Trabalho estabelece expressamente que o prêmio de produtividade e/ou remuneração variável não integra a remuneração para qualquer fim, possuindo natureza meramente indenizatória, devendo ser respeitada a negociação coletiva firmada entre as partes. Argumenta, ainda, que o parágrafo primeiro da referida cláusula autoriza a dedução das horas extras e do repouso semanal remunerado do valor total das viagens realizadas para fins de cálculo do prêmio, razão pela qual não haveria desvirtuamento da natureza da verba, mas apenas aplicação da fórmula de apuração pactuada. Sustenta a prevalência da norma coletiva que atribui natureza indenizatória à parcela, invocando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de repercussão geral. Sustenta que jamais houve promessa de pagamento de comissões, mas apenas de prêmio por produtividade. Assevera, também, que não houve confissão quanto à natureza salarial da verba no depoimento da preposta, tendo o uso da expressão…
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