Processo 0000075-25.2025.5.08.0128

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000075-25.2025.5.08.0128
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO ROT 0000075-25.2025.5.08.0128 RECORRENTE: FERNANDO DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDO DOS SANTOS SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e46f5d9 proferida nos autos. ROT 0000075-25.2025.5.08.0128 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES JOAO ALFREDO FREITAS MILEO (PA012342) Recorrido:   Advogado(s):   FERNANDO DOS SANTOS SILVA CLEBER SANTOS PEREIRA (PA32613) Recorrido:   Advogado(s):   SOLAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (TO8744)   RECURSO DE: COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2025 - Id 448c06e; recurso apresentado em 15/07/2025 - Id d9fb21f). Representação processual regular (Id 67cc465 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d5af6e8 : R$ 34.405,63; Custas fixadas, id d5af6e8 : R$ 688,11; Depósito recursal recolhido no RO, id 36603f5 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 700cc9d ; Depósito recursal recolhido no RR, id 3f41cd9 : R$ 27.653,82.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos caput e 4º do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 196 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação à Portaria MTE nº 440. A decisão regional se manifestou: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA A reclamada insurge-se contra sua condenação ao pagamento de adicional de periculosidade. Argumenta que o art.193, §4º, da CLT, não é autoaplicável e depende de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sustenta que, sendo associada à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas - ABIR, está amparada por decisão judicial proferida no processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 para as empresas associadas, declarando-a nula. Analiso. O juízo de primeiro grau, sobre este tema, assim decidiu: "Em que pese o art. 193, § 4º, da CLT, ter sido regulamentado pelo MTE através da Portaria nº 1.565/2014, e, posteriormente, tenha sido declarada a nulidade da portaria pela Justiça Federal no processo 0078075-82.2014.4.01.3400, tal circunstância não impede a apreciação à luz do artigo 193, §4º, da CLT, que, por seus próprios termos, é autoaplicável, não estando, portanto, condicionado à edição de qualquer regulamentação. Assim, o entendimento deste Juízo é o de que a decisão proferida pela Justiça Federal de nulidade da Portaria acima mencionada tem efeitos meramente administrativos, não tendo o condão de revogar o artigo 193, §4º, da CLT. Nesse sentido, é a jurisprudência deste E. TRT8: [...] No mais, este Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em sede de IRDR 0000294-39.2022.5.08.0000, decidiu e fixou a seguinte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados