Processo 0000075-35.2018.8.17.3340
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0000075-35.2018.8.17.3340 AUTOR(A): MARCIO JOSE FARIAS DE OLIVEIRA RÉU: ADELSISTO DANIEL QUIRINO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de transferência de pontos e multas de trânsito c/c danos morais proposta por MARCIO JOSE FARIAS DE OLIVEIRA em desfavor de ADELSISTO DANIEL QUIRINO e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE, com o objetivo de obter (i) a transferência do veículo Gol 1.6 Power, placas KKJ-4623, RENAVAM 815.132.123, para o nome do primeiro réu, (ii) a transferência das autuações de trânsito e pontuação no prontuário do autor para o prontuário do primeiro réu, (iii) o restabelecimento do direito de dirigir e (iv) indenização por danos morais. Alegou a parte autora (ID 27672211) que, em 06/08/2008, efetuou a venda do aludido veículo ao primeiro réu, o qual se obrigou a transferi-lo para seu nome no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro. Aduziu que a venda foi registrada perante o Tabelião de Notas de São José do Egito/PE, sendo entregue ao comprador o Certificado de Registro e a Autorização para Transferência, devidamente assinada e com firma reconhecida. Sustentou que comunicou a alienação ao DETRAN/PE em 25/03/2009 e que, não obstante, o primeiro réu jamais providenciou a transferência, o que acarretou o registro de diversas infrações de trânsito em seu prontuário de condutor - infrações estas cometidas com o veículo vendido, em período posterior à alienação. Afirmou que em decorrência do acúmulo de pontuação indevida, sua CNH foi cassada em 16/11/2014, encontrando-se impedido de exercer o direito de dirigir. Requereu a procedência da pretensão para condenar o primeiro réu à obrigação de fazer (transferência do veículo), a transferência das autuações para o prontuário do adquirente, a extinção do processo administrativo de cassação da CNH e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Postulou a gratuidade de justiça, deu valor à causa e encartou documentos. Concedidas a tutela de urgência e a justiça gratuita (ID 33250194). Citado, o DETRAN/PE apresentou contestação (ID 37422323), na qual arguiu, preliminarmente, a ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que as autuações de trânsito foram lavradas pelo Departamento de Trânsito de São Paulo e pela Polícia Rodoviária Federal, e não pelo DETRAN/PE. No mérito, sustentou que a transferência do veículo e a comunicação de venda são obrigações do alienante e do adquirente, não cabendo à autarquia responsabilidade pelos débitos e infrações. Requereu a improcedência dos pedidos. Interposto agravo de instrumento pelo DETRAN/PE contra a decisão concessiva da tutela de urgência, o E. Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento ao recurso (Acórdão ID 68073655). Réplica à contestação do DETRAN/PE regularmente ofertada, em que a parte autora refutou as teses contestatórias e repisou os termos exordiais (IDs 71282964 e 71293431). Frustrada a tentativa de citação do primeiro réu por via postal no endereço indicado na inicial - Rua Guimarães de Almeida, 222, Casa 04, Jaguaré, São Paulo/SP (ID 95645916) -, foi determinada pesquisa junto ao SIEL/TRE (ID 121787120), a qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.