Processo 0000075-42.2025.5.05.0311

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000075-42.2025.5.05.0311
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATSum 0000075-42.2025.5.05.0311 RECLAMANTE: KERLEY VINICIUS BRAGA SANTOS RECLAMADO: AL ENERGY RENOVAVEIS INSTALACOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1086520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO: Posto isso, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por KERLEY VINICIUS BRAGA SANTOS em face de AL ENERGY RENOVÁVEIS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, para condená-la a pagar à parte Reclamante as parcelas acima deferidas, tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito. Concedo à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/2000, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e o FGTS acrescido da indenização de 40% (artigo 28 da Lei n. 8.036/90). Custas pela Reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado da condenação. Fica autorizada a averbação da presente sentença sobre bem imóvel livre e desembaraçado da parte Reclamada, mediante apresentação desta, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos do artigo 495 da NCPC. Prazo de lei. Intime-se a União (PGF), após a liquidação do julgado, para se manifestar no prazo preclusivo de dez dias, nos termos do que dispõe o art. 879 § 3º da CLT, caso se verifique, com relação às verbas previdenciárias, a incidência de valor superior ao constante do Ato nº 016/2014 da Presidência deste Regional, do contrário fica dispensada a referida intimação. INTIMEM-SE AS PARTES. JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AL ENERGY RENOVAVEIS INSTALACOES ELETRICAS LTDA

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