Processo 0000075-51.2021.8.17.5370

TJPE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000075-51.2021.8.17.5370
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada O: Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0000075-51.2021.8.17.5370 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ACUSADO(A): SERRA TALHADA (AABB) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 177ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 177ª CIRC. - ACUSADO(A): JOSE AILTON MOURA DA SILVA - Advogado do(a) ACUSADO(A): MARCIA REJANE ARAUJO DE SA - PE33602 O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, Dr(ª) JOSE ANASTACIO GUIMARAES FIGUEIREDO CORREIA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) JOSE AILTON MOURA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ACUSADO(A)) brasileiro, nascido em 09/09/1967, natural de Caruaru/PE, filho de Maria Isaura de Moura e Letício Antônio da Silva, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº 247456925 SSP/SP, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...] S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia contra JOSÉ AILTON MOURA DA SILVA, devidamente qualificado na inicial acusatória, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Em suma, narra a denúncia que: No dia 16 de junho de 2021, por volta das 17h10min, na Rua Enock de Carvalho, próximo ao aeroporto, AABB, neste município, o Denunciado transportou droga, – maconha –, com a finalidade de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Naquela tarde, Policiais Militares realizavam abordagens de rotina, quando visualizaram o Denunciado, na condução do veículo PALIO/FIAT, cor branca, placa PGG-2687, ano 2012/2013, o qual, ao perceber o policiamento, empreendeu fuga, todavia, sendo preso em seguida. Abordado, foi encontrado R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) com o Denunciado. Revistado, foi encontrado cerca de 30KG (trinta quilos) de maconha no porta-malas do referido veículo. Perante o Delegado de Polícia, o Denunciado confessou que transportaria a droga de Salgueiro até Arcoverde e receberia, em contrapartida, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), declarando, ao final, que já havia recebido R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de pagamento inicial. Prova da materialidade e indícios de autoria constam do Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 07, Auto de Constatação da Natureza e Quantidade de Droga de fl. 08, Boletim de Ocorrência de fls. 16-18, depoimentos de fls. 02-04 e demais elementos constantes nos autos. Denúncia oferecida. Auto de Apresentação e Apreensão. Auto de Constatação da Natureza e Quantidade de Droga. Preso em flagrante e conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em audiência de custodia no dia 17.06.2021. Defesa prévia apresentada. Pedido de revogação da prisão pela…

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