Processo 0000075-56.2026.5.13.0029

TRT13 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000075-56.2026.5.13.0029
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000075-56.2026.5.13.0029 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO REQUERIDO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f0fd1 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. RELATÓRIO O perito contador Daniel de Morais apresentou o laudo pericial de liquidação de sentença (Id 202b19a/7063d09), acompanhado da respectiva planilha de cálculo (Id 8df44dd), relativa ao período de 01/02/2015 a 31/12/2018, apurando os seguintes valores (fls. 844): Bruto devido ao reclamante: R$ 2.660,32;Depósito de FGTS: R$ 173,80;Dedução de contribuição social (do reclamante): R$ 156,88;IRPF devido pelo reclamante: R$ 0,00;Líquido devido ao reclamante: R$ 2.329,64;Contribuição social sobre salários devidos (a cargo do reclamado): R$ 843,29;Total devido pelo reclamado: R$ 3.346,73. Dado ciência às partes, nos termos do art. 879, §2º, da CLT (Id 02cf244/fce4584). O SINDICATO exequente ofertou impugnação aos cálculos (Id c9e7a98, fls. 862/874), instruída com planilha própria (Id 19c2959, fls. 875/892), insurgindo-se, cumulativamente, contra: (i) o período de cálculo, sob a alegação de exclusão indevida de meses (resultado "zerado" entre abril/2015 e abril/2017, e em abril/2018); (ii) o critério de juros e correção monetária aplicado; (iii) a base de cálculo utilizada para o reajuste normativo de 5,4%; (iv) a insuficiência dos reflexos apurados; (v) a não incidência de FGTS sobre os reflexos de 13º salário e férias; e (vi) a ausência de apuração de honorários advocatícios sucumbenciais. Determinada a manifestação da parte executada e do perito (Id a8360f6), sobreveio resposta pericial fundamentada (Id 387f7db, fls. 900/906), enfrentando individualmente cada um dos pontos impugnados e ratificando, ao final, a integralidade dos cálculos de fls. 844/857. A executada EMPAER, por sua vez, aderiu expressamente aos fundamentos e termos apresentados pelo perito (Id 1342bd8, fls. 907), dispensando-se de nova manifestação autônoma. Reaberto prazo ao exequente para manifestação sobre os esclarecimentos periciais (Id 9623495), o Sindicato reiterou, em essência, os mesmos fundamentos da impugnação original (Id 9f3f62e, fls. 919/923), sem acostar novo demonstrativo numérico ou indicar valores capazes de infirmar, item a item, os números apresentados pelo perito. Os autos vieram conclusos para deliberação (Id 627574c). É o relatório. Decido. II. DA ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Entendo que a liquidação de sentença trabalhista rege-se, primordialmente, pelas normas próprias da CLT — em especial o art. 879 —, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil apenas naquilo em que compatível com os princípios do processo do trabalho, nos termos do art. 8º, §1º, e do art. 769 da CLT (c/c art. 15 do CPC). Nesse quadro, o art. 879, §2º, da CLT determina que, elaborados os cálculos, dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, oferecerem impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Reconheço que a impugnação ora analisada é tempestiva, eis que protocolada dentro do prazo fixado no despacho de Id 02cf244 (dando ciência aos cálculos em 13/04/2026, publicação em 15/04/2026), tendo sido apresentada em 28/04/2026 (Id c9e7a98). Reconheço,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados