Processo 0000075-61.2026.5.23.0002
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000075-61.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: ELZA RITA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ELOFORT SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f93a9 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição Id. e1effb3, a autora apresenta justificativa para sua ausência na audiência de instrução Id. 05bddb9, alegando que o “veículo de transporte por aplicativo (Uber) em que se encontrava colidiu (bateu) durante o trajeto, o que ocasionou atraso significativo, conforme mensagens encaminhadas ao escritório patrono”. Requer que sejam afastados os efeitos decorrentes da ausência à audiência, com a redesignação de nova data para instrução do feito. Juntou prints de conversa com o escritório de sua procuradora (Id. 607b66f). Os advogados dos réus requereram, em audiência, fosse considerada a autora confessa quanto à matéria de fato. O 1º réu manifestou-se ainda ao Id. 21c64cd pugnando que “seja rejeitada a justificativa apresentada pela Reclamante, com a aplicação das consequências processuais cabíveis em razão de seu não comparecimento à audiência”, sob o argumento de que “o documento apresentado não possui força probatória suficiente para demonstrar, de forma segura e inequívoca, a existência de justo motivo para sua ausência”. Pois bem. Considerando que não há nos autos provas suficientes a atestar corretamente a dinâmica do sinistro e que a parte estava impedida de se locomover, não há fotos ou declaração do motorista do aplicativo acerca do ocorrido, bem assim que a autora só entrou em contato com seu procurador às 08h:48 min (ou 09:48 se considerado o horário de Brasília), mais de vinte minutos após o início da assentada, concluindo a comunicação às 16h07min (ou 17h07min se considerado o horário de Brasília), indefiro o requerimento de nova realização de audiência de instrução. Ressalta-se que, conforme já deliberado na audiência Id. 05bddb9, o requerimento de confissão ficta será analisado quando da prolação da sentença. Intimem-se as partes para ciência. Aguarde-se a realização da perícia designada (Id.001d75a) CUIABA/MT, 29 de julho de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A - ELOFORT SERVICOS LTDA
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