Processo 0000075-74.2026.5.14.0402
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000075-74.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: RAIMUNDO COSMO BATISTA ALVES RECLAMADO: KHELVENE DE SOUZA GONDIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DAS PARTES De ordem, ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência e comparecimento às perícias agendadas nos dias, horários e locais abaixo indicados, sob as penalidades legais. Perícia Técnica – Perito Ney Local: K S Gondim & Cia Transportes Ltda. Endereço: Rua Coronel Alexandrino, nº 362, Sala 02, Bairro Bosque, Rio Branco/AC. Data: 30/06/2026 Horário: 8h00 (horário do Acre) Perícia Médica – Dr. Heinz Roland Jakobi Local: Fórum Trabalhista de Rio Branco – 2º Piso Endereço: Rua Benjamin Constant, nº 1121, Bairro Centro, Rio Branco/AC. Data: 29/06/2026 Horário: 11h30 (horário do Acre) O Perito Dr. Heinz Roland Jakobi solicita que sejam comunicadas as partes quanto às seguintes providências: Ao Reclamante: apresentar documento de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CNIS, bem como atestados e laudos que comprovem as alegações constantes da petição inicial; 1 - ao Reclamante apresentar identificação [carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação], CNIS, atestados e laudos que comprovem a alegação da inicial; 2 - à Reclamada apresentar ASO ADMISSIONAIS, PERIÓDICOS E DEMISSIONAIS, PPP, PCMSO e LAUDO ERGONÔMICO; 3 - aos Assistentes Técnicos, exclusivamente MÉDICOS, de ambas as partes, que compareçam munidos da carteira do Conselho Regional de Medicina de Rondônia [CREMERO] ou se tratando de profissional inscrito em outro CRM, da devida autorização para atuar em Ato Médico no Estado de Rondônia; 4 - nessa mesma linha de raciocínio, não será permitida a entrada de pessoas estranhas no ato da perícia, conforme Art. 421 do CPC, parágrafo 1º, inciso I, combinado com Art. 429 da mesma carta, além de lei 12.842/2013 (ato médico); Parecer n. 09/2006 do CFM e artigo 73 do Novo Código de Ética Médica. RIO BRANCO/AC, 08 de junho de 2026. EDICIANA DE SOUZA PINHEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - K S GONDIM & CIA TRANSPORTES LTDA
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