Processo 0000075-83.2026.5.19.0063

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000075-83.2026.5.19.0063
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATSum 0000075-83.2026.5.19.0063 AUTOR: CLAUDEVAN AURELIANO DOS SANTOS RÉU: TEIXEIRA SERVICOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536f9ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes, CLAUDEVAN AURELIANO DOS SANTOS, TEIXEIRA SERVICOS AGRICOLAS LTDA e IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A, nos exatos termos da petição de IDs ca0d1b0, 8a597b1 e 6dc3aad, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.  Consequentemente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do CPC. O acordo será cumprido nas seguintes condições: a) As reclamadas pagarão o valor líquido total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinados ao reclamante e R$ 700,00 (setecentos reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor; b) O pagamento será efetuado em parcela única, no dia 11/04/2026, por meio de transferência PIX para as contas indicadas na petição de acordo; c) As partes atribuíram natureza exclusivamente indenizatória às verbas objeto do acordo, discriminadas como: R$ 2.200,00 (multa do artigo 477 da CLT), R$ 2.200,00 (multa do artigo 467 da CLT) e R$ 2.600,00 (férias indenizadas + 1/3). Diante da natureza declarada, não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais sobre os valores acordados; d) Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o valor total do acordo, sem prejuízo da execução imediata da obrigação. Custas processuais, no importe de R$ 154,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 7.700,00 (artigo 789 da CLT), dispensadas na forma do artigo 90, § 3º, do CPC, como medida de incentivo à conciliação. Com o cumprimento integral do acordo, o reclamante outorga quitação plena e geral do objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo para cumprimento da obrigação e comprovado o pagamento, arquivem-se os autos definitivamente. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A - TEIXEIRA SERVICOS AGRICOLAS LTDA

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