Processo 0000075-97.2026.5.11.0001
TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000075-97.2026.5.11.0001 REQUERENTE: LEVY NUNES ALVES REQUERIDO: SELCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968a7c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus decide CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE, conferindo-lhes efeito integrativo para: Sanar o erro material no item 3 do dispositivo da decisão Id e2b3bc0, que passa a vigorar com a seguinte redação: "3. Apurar os juros e a correção monetária [...] computando-os a partir da data de ajuizamento da ação em 03/03/2016."Suprir a omissão quanto aos critérios de atualização, declarando aplicáveis os parâmetros da ADC 58 do STF (IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir do ajuizamento), validando, neste aspecto, o critério já adotado nos cálculos retificados de Id 1f5a406. Mantenho inalterados os demais termos da decisão embargada. DETERMINAÇÕES DE IMPULSO PROCESSUAL (Ato Contínuo) Diante da juntada da nova conta de liquidação retificada pelo exequente sob o Id 1f5a406 (em atendimento à determinação anterior de ID e2b3bc0), e visando resguardar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV da CF), intimem-se as executadas (SELCO ENGENHARIA LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS), por seus procuradores, para manifestação específica sobre a planilha apresentada, no prazo legal e sob pena de preclusão, nos exatos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos para análise, eventual saneamento e posterior prolação da Decisão de Homologação dos Cálculos. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - SELCO ENGENHARIA LTDA
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