Processo 0000076-10.2021.4.03.6324

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000076-10.2021.4.03.6324
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
42º Juiz Federal da 14ª TR SP
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0000076-10.2021.4.03.6324 RELATOR: MARCELLE RAGAZONI CARVALHO RECORRENTE: PAULO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ADRIANA RIBEIRO - SP240320-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso em face de sentença na qual se julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de períodos laborados em condições agressivas. A parte autora requer a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, dada a ausência expedição de ofício ou realização de prova pericial, por similaridade, em relação as empresas que teriam fornecido Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs com informações incorretas. No mérito, requer o reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/09/2005 a 30/06/2008, 02/01/2009 a 11/09/2013 e 23/09/2013 a 24/06/2019. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. VOTO DO CERCEAMENTO DE DEFESA A parte autora alega que houve cerceamento de defesa, pelo indeferimento do pedido de realização de prova pericial ou expedição de ofício as empresas, para fins de demonstração de especialidade das condições de labor. Houve apresentação de Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs, referente a todos os períodos controversos, e a suficiência dos mesmos constitui exame de mérito, não bastando as alegações da parte autora de que não concorda com algumas das informações ali constantes. Pelo mesmo motivo, indefiro o pedido de emissão de ofício as empresas ativas. Qualquer divergência entre a autora e a documentação emitida pelo empregador deve ser objeto de discussão da seara trabalhista. Assim, mantenho o indeferimento da perícia e afasto a alegação de nulidade. Passo ao mérito. DA APOSENTADORIA ESPECIAL Dadas as constantes alterações normativas a respeito de matéria previdenciária, a perfeita contextualização do problema não pode ser viabilizada senão mediante o registro dos eventos que se destacaram na escala da evolução legislativa acerca da configuração da atividade exercida em condições especiais e a forma de sua comprovação. A aposentadoria especial está prevista no art. 201, §1º, I da Constituição da República, que assegura àquele que exerce atividades sob condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão do benefício. Na essência, é uma modalidade de aposentadoria por tempo de serviço com redução deste, em função das peculiares condições sob as quais o trabalho é prestado, presumindo a lei que o trabalhador não teria condições de exercer suas atividades como nas demais atividades profissionais. O art. 57 da Lei 8.213/91 disciplina a aposentadoria especial nos seguintes termos: Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100%…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados