Processo 0000076-20.2013.5.18.0009
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000076-20.2013.5.18.0009 AUTOR: WELLEN NAYARA DE AMORIM CIRO RÉU: SORVELANCHE SORVETES E LANCHES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623bb12 proferido nos autos. DESPACHO EXECUÇÃO – PROSSEGUIMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Trata-se de manifestação da executada VITORIA CAROLLINY ROSA NOVAES (CPF XXX.XXX.XXX-XX) juntada ao ID.f5819e9, por meio da qual se defende dos termos do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (IDPJ). A sentença de ID.72d1658 já decidiu o mérito do IDPJ, acolhendo o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica e determinando o redirecionamento da execução em face de VITORIA CAROLLINY ROSA NOVAES (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Na referida decisão, foi concedido prazo de 48 horas para pagamento da dívida, com as demais cominações legais em caso de inércia. A manifestação de ID.f5819e9, apresentada após o julgamento do IDPJ de ID.72d1658, não encontra respaldo legal para ser conhecida como pedido autônomo a ser analisado em sua tempestividade isoladamente. A decisão de mérito do IDPJ já foi proferida. Esclareço que pelo despacho de (id.0f06305) instaurou-se o incidente de desconsideração, ocasião em que foi determinado a citação da suscitada para apresentar defesa em (id a2d6530). Observa-se que a suscitada tomou conhecimento do incidente em 23/02/2026 (AR de id.f6f5d58), sendo que se findou o prazo para manifestação em 12/03/2026 conforme se vê da aba expediente no PJE. Ante ao acima exposto, considero intempestiva a contestação oposta ao idpj apresentada de id.f5819e9 na data de 16/03/2026. E com o fito de dar efetividade à decisão exequenda (ID.72d1658), com fulcro no art. 10-A e 855-A da CLT, bem como no art. 764 da CLT, para assegurar a satisfação do crédito trabalhista, prossiga-se com os atos executórios. DETERMINAÇÕES Determino o bloqueio RENAJUD de restrição "circulação" no veículo caminhonete Ford Ranger, placa POY1H97, marca I/FORD RANGER XL CD4 22C / BRANCA de propriedade da executada VITORIA CAROLLINY ROSA NOVAES, conforme documento de id.1324915 Defiro o requerido pelo autor de id.7ed78a7, tendo em vista que até a presente data não houve pagamento desta execução. Como esta Especializada não possui verba própria nem depósito judicial, as despesas com a remoção e guarda dos bens deverão ser custeadas pela parte autora (§1º do art. 325 do PGC deste Regional - "O interessado pela remoção ou entrega dos bens deverá promover os meios necessários para tanto"). Assim, intime-se o advogado do autor para manifestar se aceita a nomeação de depositário fiel. Prazo de 5 (cinco) dias. Aceito o encargo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e de remoção do veículo caminhonete Ford Ranger, placa POY1H97, marca I/FORD RANGER XL CD4 22C / BRANCA pertencente à executada VITORIA CAROLLINY ROSA NOVAES, dirigindo-se o Oficial de Justiça no endereço Rua São João Del Rei, Qd. 114, lote 11, casa 1, Setor Leste Universitário, Goiânia/Go, CEP: 74.611-005, devendo ser nomeada a procuradora judicial do exequente ou o próprio exequente, como depositário fiel, responsabilizando-se pela guarda e conservação do bem, ciente da penalidade impostas pelo art.161, § único do CPC, pois garante a dívida a executar neste feito de R$117.653,12 (ID.3295e53). Considerando que o procurador judicial ou exequente aceite o encargo o mesmo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.