Processo 0000076-27.2026.5.07.0023
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000076-27.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: MARIA SOCORRO DE SOUZA RECLAMADO: DANIEL ELIAS DE CARVALHO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b1cc7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo recursal em 17/07/2026 sem recurso pelas partes, ocorrendo o trânsito em julgado. Nesta data, 13 de agosto de 2026, eu, AGNALDO MARCUS REGES DE MOISÉS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO CTPS Notifique-se a parte Reclamada DANIEL ELIAS DE CARVALHO para que, no prazo de 5 (dois) dias, realize as anotações na CTPS do obreiro na forma da sentença de mérito, via E-SOCIAL, sob pena de multa diária a ser de pronto arbitrada em sede de execução. Decorrido o prazo sem o cumprimento, deverá a Secretaria proceder à anotação da baixa na CTPS obreira, no formato físico ou digital. Caso seja necessário anotar o vínculo completo ou efetuar retificações, notifique-se a parte reclamante para depositar sua CTPS física para anotações pela Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Realizadas as anotações na CTPS do obreiro, notifique-se a parte reclamante para recebimento do documento. OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECOLHER E PAGAR O FGTS Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e pagar os valores mensais de FGTS devidos ao longo de toda a relação empregatícia reconhecida, incidentes sobre as parcelas pecuniárias ora deferidas, acrescidos da indenização compensatória de 40%. OBRIGAÇÃO DE FAZER - OFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO O presente despacho possui força de OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO. Se empresta às ordens judiciais contidas neste despacho, sob as penas da lei, força de ofício para habilitação no programa de seguro-desemprego, desde que satisfeitas as demais exigências legais (Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT Nº1/2009, publicada no DEJT DE 14/04/2009, alterada pela Recomendação TRT.GP.CRJT Nº 2/2009, publicada no DEJT DE 12/06/2009); O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. DETERMINA o(a) Senhor(a) Gerente da SRTE, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, na forma da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, em favor do reclamante, MARIA SOCORRO DE SOUZA – CPF: XXX.XXX.XXX-XX, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. PELO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO PARA OS FINS NELE CONSTANTE. REMESSA AO SETOR DE CÁLCULOS E CITAÇÃO Após a anotação da CTPS do obreiro, considerando que sentença de mérito foi proferida ilíquida, encaminhe-se os autos para liquidação do julgado, com inclusão da multa supramencionada, se for o caso, cite-se a Reclamada, nos termos do art. 880 da CLT; EXECUÇÃO Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, prossiga-se a execução com a realização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD em relação à parte reclamada DANIEL ELIAS DE CARVALHO XXX.XXX.XXX-XX, ficando a Secretaria autorizada a providenciar os desdobramentos necessários (expedição de notificação, mandado, ofício, carta precatória, etc). Infrutífera a tentativa de bloqueio,…
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