Processo 0000076-29.2025.5.09.0242
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATSum 0000076-29.2025.5.09.0242 AUTOR: LUCIANA MACEDO SANTANA RÉU: MARIA LOPES PAGANI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52b06f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Cambé - PR decide: Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva para DECLARAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos réus ROSELI ANGELA PAGANI DE PAULA, RODRIGO CESAR PAGANI e LEANDRO CARLOS PAGANI, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil;No mérito da ação trabalhista proposta por LUCIANA MACEDO SANTANA em face de MARIA LOPES PAGANI, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para: a) Declarar a existência de vínculo de emprego doméstico entre as partes no período de 25/02/2024 a 16/06/2024, na função de cuidadora de idosos, com salário mensal de R$ 1.927,02; b) Determinar que a ré proceda à anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social da autora, fazendo constar a data de admissão em 25/02/2024, a data de saída em 16/07/2024 (considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias), a função de cuidadora de idosos e o salário de R$ 1.927,02, por meio do eSocial Doméstico, no prazo de dez dias após a intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00; c) Condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença por cálculos: Aviso prévio indenizado de 30 dias;Saldo de salário de 16 dias de junho de 2024;13º salário proporcional de 2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado;Férias proporcionais de 2024, acrescidas do terço constitucional, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado;Depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio indenizado e o 13º salário proporcional, acrescidos da multa rescisória de 40%;Horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, com adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais remunerados, e com estes em aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com multa de 40%;Cinquenta minutos diários a título de intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo do adicional de 50%, sem reflexos diante da natureza indenizatória;Horas correspondentes ao tempo suprimido do intervalo interjornada de onze horas, com adicional de 50% e natureza salarial, limitado às seis ocasiões de dobras de turno, com reflexos em repousos semanais remunerados, e com estes em aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com multa de 40%;Adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas das 22h às 5h, observando-se a redução ficta da hora noturna, e sobre as horas laboradas em prorrogação entre as 5h e as 7h, nos termos da Súmula nº 60, inciso II, do TST, limitado às seis ocasiões de dobras de turno, sem reflexos;Pagamento em dobro dos feriados de 29/03/2024, 21/04/2024, 01/05/2024 e 30/05/2024 trabalhados e não compensados, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias…
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