Processo 0000076-49.2023.8.27.2731

TJTO • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000076-49.2023.8.27.2731
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos à Execução Fiscal Nº 0000076-49.2023.8.27.2731/TO EMBARGANTE : RAI FARIAS MARINHO ADVOGADO(A) : DAVID ANTONIO QUEIROZ DAUDE (OAB TO007207) ADVOGADO(A) : SÉRGIO BARROS DE SOUZA (OAB TO000748) EMBARGANTE : MARLENE MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : DAVID ANTONIO QUEIROZ DAUDE (OAB TO007207) ADVOGADO(A) : SÉRGIO BARROS DE SOUZA (OAB TO000748) EMBARGANTE : MARIA SILVA COELHO ADVOGADO(A) : DAVID ANTONIO QUEIROZ DAUDE (OAB TO007207) ADVOGADO(A) : SÉRGIO BARROS DE SOUZA (OAB TO000748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por RAI FARIAS MARINHO , MARLENE MONTEIRO DA SILVA e MARIA SILVA COELHO em face do Estado do Tocantins. As partes anuíram aos cálculos da COJUN (ev. 90) conforme eventos 104 e 105. Uma vez que as partes concordam com os cálculos sua homologação é medida que se impõe.  Ante exposto, homologo os cálculos do evento 90.  À Secretaria: 1. Intimem-se as partes desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Escoado o prazo recursal e estabilizada a decisão, proceda-se com a seguintes providências: Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos do evento 90. Depois, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância ou se não houver manifestação, desde já ficam homologados os cálculos. Ficam as partes intimadas no mesmo prazo para: 1) O ente devedor, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º,  § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de preclusão temporal. 2) A parte exequente: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; c) manifestar expressamente sobre a renúncia dos valores excedentes ao teto da requisição de pequeno valor - RPV, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ n° 303/2019, alterada pela Resolução n° 613 de 20/01/2025. Na sequência, na forma da Portaria n.º 1.540 de 28 de maio de 2024, ( Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais de Primeiro Grau da Região Central (CPE Central), mais precisamente na Seção VI - Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX) art. 17, incisos I e II , remeta a BC/CEPEX, para expedição do respectivo precatório/ROPV. O competente alvará deverá ser expedido, posteriormente, pela Secretaria deste Juízo. Após a expedição e o pagamento dos alvarás, tornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação. Considerando a fase executiva, proceda-se à imediata retificação da autuação e da classe processual no sistema e-Proc, passando o presente feito a tramitar como 'Cumprimento de Sentença'. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema.

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