Processo 0000076-64.2023.5.12.0032
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AP 0000076-64.2023.5.12.0032 AGRAVANTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. AGRAVADO: ADRIANA DE LUCA SAMPAIO CANTO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000076-64.2023.5.12.0032 AGRAVANTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. AGRAVADO: ADRIANA DE LUCA SAMPAIO CANTO E OUTROS (1) Tramitação Preferencial AP 0000076-64.2023.5.12.0032 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. GEORGE ANDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA (PR86590) LEONARDO DE SOUZA KASPRZAK (PR86747) Recorrido: Advogado(s): ADRIANA DE LUCA SAMPAIO CANTO JEAN PABLO FONSECA HEIDRICH (SC31343) MILTON MENDES DE OLIVEIRA (SC2908) WALTER BEIRITH FREITAS (SC21687) Recorrido: Advogado(s): DIVALDO LUIZ DE AMORIM DIVALDO LUIZ DE AMORIM (SC5625) RECURSO DE: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2026; recurso apresentado em 22/06/2026). Regular a representação processual. Juízo garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. A parte recorrente requer seja declarada sua ilegitimidade passiva ad causam. Consta do acórdão: "(...) Em primeiro lugar, esclareço que não há alegação de ilegitimidade nos embargos oferecidos anteriormente, portanto, preclusa a discussão quanto à matéria. Ainda, o acordo envolveu apenas períodos em que a Inoversasul foi empregadora da exequente, ou seja, até dezembro de 2020 (fls. 822-830). Não há disposição no ajuste em relação à agravante, a qual responde pelos créditos a partir de janeiro de 2021, considerando que o acordo não a atingiu, posto que ressalvado no ajuste a execução do crédito a partir de então. A matéria, inclusive, está em sintonia com o item II do Tema 1232 do STF, por se tratar de sucessão." Os argumentos expendidos pela parte recorrente não atendem o propósito de impugnar os fundamentos em que está assentado o acórdão. Não foi atendida a exigência contida nos incisos II e III, do artigo 1.010 do CPC/2015, situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho como óbice ao processamento do recurso de revista. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A parte recorrente argui a ocorrência de coisa julgada em razão da determinação de "aplicação do percentual de 11,11% a título de diferenças salariais, ao invés de 10%, conforme deferido na ação coletiva já transitada em julgado". Consta do acórdão: "(...) Consoante a manifestação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.