Processo 0000076-64.2026.5.11.0201
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000076-64.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: ADENILTON DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: MUNICIPIO DE ANAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c00e1 proferida nos autos. DECISÃO Adenilton da Silva Pinheiro ajuizou a presente ação trabalhista em face do Município de Anamã, postulando o pagamento de verbas decorrentes de sua atuação como Agente Comunitário de Saúde. A reclamada apresentou contestação, arguindo preliminares e pugnando pela improcedência. A parte autora manifestou-se. Incompetência da Justiça do Trabalho A parte autora alega em sua exordial que prestava serviços para o ente reclamado, requerendo o pagamento de verbas trabalhistas. No entanto, a prova documental evidencia a contratação sob a rubrica de trabalhador temporário, configurando relação de natureza jurídico-administrativa. Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-MC, suspendeu qualquer interpretação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal que atraia para a Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Acompanhando a diretriz da Suprema Corte, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região pacificou o tema por meio da Súmula 14, que estabelece ser da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, a competência para julgar demandas envolvendo trabalhadores temporários da administração pública. Destarte, não há outro direcionamento senão declarar a incompetência absoluta desta Justiça Especializada para o julgamento da presente demanda. Justiça gratuita Face à declaração de hipossuficiência apresentada pela parte reclamante (id d2f957b), e em observância ao art. 790, § 3º, da CLT, defiro o pedido de gratuidade de justiça.Ante o exposto, decido, na reclamação trabalhista proposta por Adenilton da Silva Pinheiro em face do Município de Anamã: Declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda contra o ente público, determinando a imediata remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual (comarca de Anamã/AM), via distribuição, nos termos do código de processo civil.Deferir à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 91.497,60, no importe de R$ 1.829,95, das quais fica isenta. Proceda a secretaria com o cancelamento da audiência designada e as providências pertinentes de baixa e remessa. Intimem-se as partes. MANACAPURU/AM, 06 de maio de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADENILTON DA SILVA PINHEIRO
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