Processo 0000076-73.2026.5.21.0011
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000076-73.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: WELLINGTON VIEIRA DA ROCHA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad1e3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a devolução dos autos pelo CEJUSC, em razão de a empresa reclamada informar que, no momento, não possui proposta de conciliação nesta fase do processo. Considerando ainda que a sentença transitou em julgado, conforme certidão de #id:e1a723c, defiro o pleito do reclamante, ficando a reclamada, com a publicação deste despacho, notificada para pagar o valor atualizado da condenação, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Permanecendo inerte, determino: 1) Atualização do valor devido e realização de bloqueio on line via SISBAJUD. 2) Havendo êxito, notifique-se a reclamada do bloqueio para manifestação no prazo legal. Não havendo manifestação, libere-se o valor à parte autora, com as cautelas de praxe. 3) Não havendo êxito na diligência, inscreva-se de logo a reclamada no cadastro do BNDT. 4) Em se concretizando o item 3, intime-se o executado para que, no prazo de 05 dias, indique bens sujeitos à penhora, bem como seus respectivos valores e suas localizações, sob pena de ser caracterizada conduta atentatória à dignidade da justiça e, consequentemente, ser aplicada a pena do art. 774 do CPC. 5) Concomitantemente, intime-se o exequente para, querendo, requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da execução, no prazo de 10 dias. Para tanto, deverá a parte exequente indicar os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). O IDPJ será processado nos próprios autos, conforme art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Todos os atos acima indicados independem de novo despacho. MOSSORO/RN, 08 de junho de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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