Processo 0000076-74.2025.5.23.0004

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000076-74.2025.5.23.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000076-74.2025.5.23.0004 RECLAMANTE: DEBORA CARLA LEITE DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6f744 proferido nos autos. DESPACHO 1.  Intime-se o autor para apresentar os dados bancários, no prazo de 05 dias. 2. Após, expeça-se o ofício precatório ao(à) Presidente do Tribunal (assinado pelo Magistrado e enviado via sistema GPREC), nos termos do Provimento da Corregedoria Regional deste Regional e das Resoluções n. 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, para pagamento integral dos créditos da parte exequente, que correspondem ao seu FGTS (R$9.486,09). 2.1. Ressalta-se que, o valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador. 2.2. Assinado o ofício precatório pelo magistrado, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 05 dias, 2.3. Decorrido o prazo supra, autuar o ofício precatório no GPREC e aguardar o seu pagamento lançando o prazo correspondente no sistema GIGS. 3. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, que deve ser encaminhada ao GPREC, conforme manual elaborado pelo setor de Precatórios, para pagamento integral dos honorários advocatórios (R$948,61), nos moldes do art. 535, § 3º, II, do CPC. 3.1. Assinada a RPV no PJe pelo magistrado, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 05 dias. 3.2. Decorrido o prazo supra, encaminhar para validação com o ID da RPV do PJe/Autuar a RPV no GPREC clicando no botão "Autuar RPV". 3.3. Após, intime-se o réu, via sistema, para, no prazo de 02 meses, previsto em Lei, disponibilizar ao juízo o montante devido, sob pena de sequestro mediante SISBAJUD.   4. Não havendo manifestação, autue-se a RPV e encaminhe-a para validação no sistema de controle GPREC, seguindo as orientações do manual desta Secretaria. 5. Não havendo o cumprimento da obrigação (RPV) no prazo estipulado, proceda-se ao sequestro do valor, via SISBAJUD, até o limite suficiente para o cumprimento da obrigação (honorários advocatórios), nos termos do art. 100, §3º, da Constituição Federal, 17 da Lei 10.259/01 e 312 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região. CUIABA/MT, 29 de julho de 2026. ANDRE ARAUJO MOLINA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA

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