Processo 0000076-76.2025.5.05.0036

TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000076-76.2025.5.05.0036
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
12/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ RORSum 0000076-76.2025.5.05.0036 RECORRENTE: JULIANA NEZEIRO LIMA RECORRIDO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000076-76.2025.5.05.0036 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COAÇÃO NO PEDIDO DE DEMISSÃO. REVERSÃO PARA DISPENSA IMOTIVADA. DANO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO AGRESSIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING. NR 17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante contra a sentença de improcedência total dos pedidos. A recorrente, operadora de telemarketing, alega ter sido coagida a assinar pedido de demissão. Postula a reversão da dispensa, verbas rescisórias, diferenças salariais pela inobservância do salário mínimo integral (NR 17) e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (a) verificar a existência de vício de vontade (coação) no pedido de demissão, considerando a prova testemunhal e a padronização de cartas de desligamento; (b) analisar a configuração de dano moral decorrente de tratamento agressivo por prepostos; (c) definir o direito ao salário mínimo nacional integral para a jornada especial de 180 horas mensais dos operadores de telemarketing; e (d) declarar a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Nulidade do Pedido de Demissão: A prova testemunhal firme e convincente, afastando a pecha de evasiva, aliada à prova documental de cartas de demissão padronizadas em papel timbrado da empresa com redação idêntica, comprova que a reclamada "ditava" o desligamento sob ameaças de justa causa. Configurada a coação irresistível (arts. 151 e 171, II, do Código Civil), impõe-se a reversão para dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. 2. Dano Moral: O ambiente de trabalho pautado pela agressividade de supervisores e pressões desmedidas que amedrontam os funcionários caracteriza abuso do poder diretivo. A vulnerabilidade econômica do trabalhador de telemarketing não pode ser explorada para criar cenários de terror psicológico. Indenização fixada em R$ 5.000,00, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Diferenças Salariais (NR 17): A jornada de 180 horas mensais estabelecida no Anexo II da NR 17 é a jornada integral para a categoria de telemarketing. É ilícito o pagamento proporcional ao salário mínimo nacional para quem cumpre a carga horária máxima legal da profissão. Diferenças devidas com reflexos. 4. Responsabilidade Subsidiária: As tomadoras de serviço (TELEFÔNICA e TIM) beneficiaram-se da força de trabalho da obreira, respondendo subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações laborais, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença, declarar a nulidade do pedido de demissão e condenar as reclamadas ao pagamento de verbas rescisórias, diferenças salariais e indenização por danos morais. Tese jurídica: "1. A padronização de…

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