Processo 0000076-89.2020.5.10.0011
TRT10 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO AP 0000076-89.2020.5.10.0011 AGRAVANTE: BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E OUTROS (2) AGRAVADO: FELIPE SAMUEL DA COSTA RIOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO nº 0000076-89.2020.5.10.0011 (AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO AGRAVANTE: BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. E BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: FELIPE SAMUEL DA COSTA RIOS ACB/1 EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DAS COMISSÕES EXTRAS EM RSR. Haja vista que "O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado" (Súm. 113/TST), o que é corroborado pela cláusula 49ª da CCT da categoria, logo não deve haver repercussão salarial. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Tendo em vista que o título executivo condenou as rés "ao pagamento de dez dias férias acrescidos de 1/3 constitucional", além de inclusão da gratificação funcional na base de cálculo das extras, deve ser observado, sob pena de ofensa à coisa julgada. HORAS EXTRAS. FORMA DE APURAÇÃO. O título executivo não contém qualquer restrição a que as horas extras sejam apuradas separadamente: (i) horas após a 6ª diária; e (ii) horas após a 8ª diária. REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO E MULTA FUNDIÁRIA. Embora o título executivo haja incluído tais reflexos, não são possíveis, eis que o autor pediu demissão e não recebeu tais parcelas. INSS DO RECLAMANTE. O art. 28, §5º, da Lei 8.212 estabelece o teto do salário de contribuição, logo é impositivo deduzir o que já foi pago ao longo do contrato. CUSTAS. 'Na fase de conhecimento, quando a sentença ainda não é líquida, as custas são calculadas sobre um valor arbitrado à condenação. É um valor provisório. Após a liquidação, quando o valor total da dívida é finalmente apurado, a lei determina que as custas sejam recalculadas sobre este valor final e real (art. 789 da CLT). O valor já pago é, obviamente, deduzido, e cobra-se apenas a diferença' (Juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos). RELATÓRIO A Juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, atuando na 11ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os embargos à execução. Inconformados, os executados interpõem agravo de petição, pretendendo a reforma da decisão. Contraminuta apresentada. Os autos não foram ao MPT. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Regular, conheço do agravo. MÉRITO REFLEXOS DAS COMISSÕES EXTRAS EM RSR Neste tópico, os agravantes em essência contestam a repercussão de horas extras em sábados, aduzindo que estes não compõem o RSR. De fato, a teor da Súmula 113/TST, "O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado". E a cláusula 49ª da CCT (fl. 258) coloca apenas o domingo no RSR. O próprio contador judicial ressalvou que 'O sistema de cálculos Pje-cal apura reflexos sobre repouso semanal remunerado e feriados de forma automática, mas há como alterar caso seja necessário ... submetemos o tema à apreciação de V. Exa., por entendermos ser esta uma matéria de direito'. Assim, dou provimento para excluir os reflexos de comissões em sábados. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS Sobre o tema, os agravantes alegam que "todas as férias foram gozadas a razão de 30 (trinta) dias é indevidaa apuração do…
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