Processo 0000077-06.2025.5.09.0665

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000077-06.2025.5.09.0665
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JANETE DO AMARANTE RORSum 0000077-06.2025.5.09.0665 RECORRENTE: VANIELI PEDRO DA LUZ E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8045d64 proferida nos autos. RORSum 0000077-06.2025.5.09.0665 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VANIELI PEDRO DA LUZ NASSER AHMAD ALLAN (PR28820) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO BRASIL SA ALESSANDRA CRISTINA IZAR BRANCAGLION DA SILVA (PR89716) GUSTAVO FARINHAKI (PR48679)   RECURSO DE: VANIELI PEDRO DA LUZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 71955e7; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 2c7c28e). Representação processual regular (Id 6726662). Preparo dispensado (Id 1b37f95).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO De acordo com o artigo 896, § 9°, da CLT e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho, "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.". Na hipótese, a parte Recorrente não observou o disposto acima, o que torna inviável o processamento do Recurso de Revista. Denego. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA Questão JT: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DEMONSTRAÇÃO DE FIDÚCIA ESPECIAL APTA A CARACTERIZAR O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. Inicialmente, inviável a análise da alegação de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, fundamentada tão somente na contrariedade à pretensão da parte Recorrente. Referido preceito não possui relação com o mérito da decisão recorrida, mas consagra o princípio da motivação das decisões judiciais.  Por sua vez, à luz dos fundamentos consignados no acórdão recorrido, notadamente ao registrar que "do conjunto da prova oral produzida nos autos, especialmente dos depoimentos das testemunhas, extrai-se que a autora, no período em que exerceu função gerencial na agência de Irati, atuava como gerente do grupo negocial, sendo responsável pela orientação dos escriturários quanto às atividades diárias, pela organização do atendimento e pela distribuição das demandas relacionadas à força de vendas (...) Diante desse contexto, restou evidenciado que a autora exercia funções típicas de cargo de confiança bancário, com fidúcia diferenciada, enquadrando-se na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT", verifica-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados