Processo 0000077-08.2026.8.27.2738

TJTO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0000077-08.2026.8.27.2738
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Taguatinga
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000077-08.2026.8.27.2738/TO RÉU : KAUA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE (OAB BA073378) ADVOGADO(A) : LEANDRO MARINHO COSTA (OAB TO012828) RÉU : MARCOS VITOR LIMA COSTA ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE (OAB BA073378) ADVOGADO(A) : LEANDRO MARINHO COSTA (OAB TO012828) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS denunciou  KAUA CARDOSO DA SILVA e MARCOS VITOR LIMA COSTA , ambos qualificados na petição inicial acusatória, pela prática do seguinte fato delituoso, em resumo: "Infere-se dos autos que no dia 02 de outubro de 2025, por volta das 20h00, em imóvel localizado na Avenida Antônio Fleury, s/nº, próximo ao Mercado Guimarães, Setor Buritizinho, nesta urbe, MARCOS VITOR LIMA COSTA e KAUÃ CARDOSO DA SILVA, em união de desígnios, em concurso de pessoas, mataram Ray Alves dos Reis mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.  Nesse mesmo contexto de fatos, MARCOS VITOR LIMA COSTA e KAUÃ CARDOSO DA SILVA, em união de desígnios, em concurso de pessoas, tentaram matar José Carlos Grisóstomo de Souza mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo consta, os denunciados MARCOS VITOR LIMA COSTA e KAUÃ CARDOSO DA SILVA possuem envolvimento com o tráfico de drogas e estariam disputando território na cidade de Taguatinga com as vítimas Ray Alves dos Reis e José Carlos Grisóstomo de Souza, os quais também possuem envolvimento com o tráfico de drogas. Nesse contexto, as investigações lograram êxito em constatar que alguns dias antes da data dos fatos MARCOS VITOR e KAUÃ providenciaram hospedagem e foram vistos na companhia de LUCAS RUAN LEAL MATOS e WEBERTH DA SILVA BARROS, criminosos oriundos de outra cidade, sobre os quais recaem suspeitas de serem faccionados e que morreram em confronto com a Polícia Militar no dia 05 de outubro de 2025 (ev. 10, REL_MISSÃO_POLC1, fls. 4/5 – do Inquérito). O envolvimento dos denunciados MARCOS VITOR e KAUÃ com os criminosos LUCAS RUAN LEAL MATOS e WEBERTH DA SILVA BARROS ganha especial relevo devido à abordagem policial ocorrida no dia 03 de outubro de 2025, ocasião em que o Capitão da Polícia Militar WELINGTON SERAFIM DOS REIS SANTOS presenciou MARCOS VITOR na companhia de LUCAS e WEBERTH. Ressalte-se que os depoimentos das testemunhas JOELICE FERREIRA DE SOUZA e LUAN ALVES CARDOSO dão ainda mais relevo aos fatos, visto que confirmam a existência de ameaças de morte por parte dos denunciados MARCOS VITOR LIMA COSTA e KAUÃ CARDOSO DA SILVA contra as vítimas Ray Alves dos Reis e José Carlos Grisóstomo de Souza, tanto que a testemunha LUAN pediu para Ray deixar a cidade devido a essas ameaças, sendo que essa mesma testemunha dias antes havia sofrido um atentado contra sua vida (ev. 10, AUDIO_MP37, AUDIO_MP39, AUDIO_MP311 e AUDIO_MP312 – do Inquérito) Entrementes, no dia dos fatos, nas imediações do local do crime, KAUÃ perguntou para a testemunha MIKAEL SANTOS RODRIGUES qual a kitnet onde a vítima Ray estava residindo, encontro esse parcialmente registrado por câmeras de monitoramento (ev. 10, REL_MISSÃO_POLC1, fl. 2; e ev. 23, VIDEO1 – do Inquérito). Na sequência, de acordo com o caderno investigativo, na kitnet indicada pela testemunha MIKAEL, o executor surgiu de forma repentina efetuando diversos disparos com arma de fogo contra as vítimas Ray Alves dos Reis e José Carlos Grisóstomo de Souza, fugindo em seguida na garupa de uma motocicleta com as mesmas…

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