Processo 0000077-16.2026.5.09.0133

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000077-16.2026.5.09.0133
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Apucarana
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000077-16.2026.5.09.0133 AUTOR: VICTOR HUGO AMARAL DOS SANTOS RÉU: FLAVIA L KANNO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083e776 proferida nos autos. SENTENÇA   As partes transacionam direitos e obrigações trabalhistas nos termos da petição conjunta ora recebida (Id 8720ecd): Como a petição foi enviada antes do trânsito em julgado da sentença de mérito, merece apreciação.   OBRIGAÇÕES DE PAGAR   A parte ré pagará à parte autora o valor líquido de R$ 10.000,00, sendo o valor de R$ 465,97 na data de 29-6-2026, R$ 2.000,00 na data de 10-7-2026 e mais 4 parcelas iguais de R$ 1.500,00, exigíveis todo dia 10, ou no primeiro dia útil subsequente, se recair em sábado, domingo ou feriado, iniciando em 10-8-2026. A parte ré recolheu as contribuições sociais do FGTS, que integram o valor do acordo. Pagará ainda o valor líquido de R$ 1.000,00 (mil reais) ao Advogado da parte autora a título de honorários de sucumbência. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária de titularidade do Advogado da parte autora, indicada na petição de acordo.   CLÁUSULAS PENAIS   As partes estipulam cláusula penal de 50% incidente sobre cada parcela vencida e inadimplida ou paga em atraso, com antecipação de todas as parcelas vincendas. A parte autora terá o prazo de dez dias contado da exigibilidade de cada parcela para informar eventual inadimplemento ou pagamento em atraso, sob pena de incidência da cláusula penal somente sobre as parcelas vincendas, com preclusão do direito de pleitear cláusula penal sobre as parcelas vencidas (CPC, 223).   NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DE TRANSAÇÃO   As partes informam que o pagamento será realizado a título de parcelas indenizatórias. Como ainda não houve o trânsito em julgado da sentença de mérito, admito a discriminação aleatória de parcelas. Aplico a Súmula 13 do E. TRT-9:   CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. LIMITAÇÃO AO PEDIDO INICIAL. Na fase de conhecimento, o acordo judicial homologado pode abranger todos os direitos decorrentes da relação jurídica de direito material, inclusive pedidos não formulados na petição inicial (CPC, art. 475-N, III).   Tendo em vista a natureza jurídica indenizatória da parcela componente da transação, que não compõe base de cálculo tributária, isento a parte ré do recolhimento de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.   QUITAÇÃO   A PARTE AUTORA OUTORGARÁ QUITAÇÃO GERAL DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NESTE PROCESSO E DO CONTRATO DE EMPREGO A QUE SE REFEREM, INCLUSIVE DE PRETENSÕES EXTRAPATRIMONIAIS DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO OU DOENÇA OCUPACIONAL, APÓS O CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE RÉ.   DISPOSITIVO   HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL ÀS PARTES, OS TERMOS DESTA TRANSAÇÃO PARA QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS JURÍDICOS.   CUSTAS PROCESSUAIS   Custas processuais de R$ 200,00 pela parte autora, dispensadas pela justiça gratuita já concedida.   INTIMAÇÃO DA UNIÃO   Considerando que não há valor algum de contribuições previdenciárias devidas neste processo, dispenso a intimação da PGF para eventual interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos (CLT, 832, §7º e 879, § 5º), na forma do ofício nº 058/2011 da Procuradoria Federal do Paraná.   CUMPRIMENTO DE SENTENÇA   Eventual citação da parte ré para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados