Processo 0000077-38.2010.8.12.0005
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tendo em vista a suspensão anteriormente deferida com fulcro no art. 921 do CPC, e inexistindo até o momento a localização de bens penhoráveis, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo provisório (f. 441). O processo deverá aguardar o prazo final de suspensão em 21/10/2026 ou eventual manifestação ú
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