Processo 0000077-63.2026.5.17.0013
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000077-63.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: KETHELYN NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL IDADE KIDS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bb4bb proferido nos autos. Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar se deseja iniciar a execução, observando-se que sua manifestação de vontade em sentido positivo abrangerá TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, inclusive, IDPJ, convênios de persecução patrimonial e financeiro dentre outros meios colocados à disposição do Juízo. Decorrido o prazo, in albis, voltem os autos conclusos. Havendo manifestação expressa de prosseguir na execução, intime-se a executada, por oficial de justiça, para quitação do valor atualizado pela Contadoria da Vara, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Deverá a reclamada deverá ser intimada, também, para anotar a CTPS da reclamante no período 10/9/2025 a 20/1/2026 (já incluído o período do aviso prévio) na função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, com salário mensal de R$ 1.761,85 (mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) no prazo de dez dias. , A anotação e envio do evento (S-2299) deve ser feita no sistema eSocial, fixando a data de admissão 10/9/2025 e desligamento em 20/1/2026, conforme o modelo operacional do FGTS Digital (art. 18 da Portaria MTE nº 3.211/2023). A reclamada deverá, ainda, comprovar a realização dos depósitos fundiários e multa, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 para cada dia de atraso, até o limite da condenação, reversível à obreira. Em caso de descumprimento, a anotação pelo eSocial deverá ser feita pela Secretaria da Vara. Se expressamente quitado o débito pela executada (não apenas garantida a dívida para oposição de embargos), expeçam-se alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceda-se à penhora on line de contas bancárias da executada - Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora on line, considerando que a sentença líquida não comporta impugnações posteriores, expeçam-se alvarás a quem de direito, vindo conclusos para extinção da execução. Caso a penhora on line não garanta integralmente o débito, proceda-se à pesquisa quanto à existência de veículos em nome da executada, pelo Convênio RENAJUD. Se positiva a resposta do Convênio RENAJUD, inclua-se, de imediato, a restrição de transferência sobre os veículos encontrados, expedindo-se mandado para penhora e avaliação dos veículos e/ou de outros bens. Inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Por outro lado, se a resposta do Convênio RENAJUD for negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores, na forma do Provimento Consolidado TRT 17 n.º 01/2005, alterado pelo Provimento TRT.17.ª SECOR nº 03/2020, o qual deverá utilizar as ferramentas eletrônicas INFOJUD(DOI;DIRF/ECF; DITR), ARISP e INFOSEG, observados os convênios firmados por este E. TRT, visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida. Caso fracassadas ou insuficientes as tentativas acima, renove-se a penhora on line de contas bancárias da executada - Convênio…
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