Processo 0000077-65.2025.5.10.0022

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000077-65.2025.5.10.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
23/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000077-65.2025.5.10.0022 RECORRENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) RECORRIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. E OUTROS (1)       PROCESSO n.º 0000077-65.2025.5.10.0022 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): DESEMBARGADOR GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS  RECORRENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL Advogado: FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI - SP0078983 RECORRENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. Advogado: NELSON MANNRICH - SP0036199 RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA JUIZ(A): URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES       EMENTA: ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse para recorrer a parte que busca a reforma de ponto da sentença que já lhe foi favorável. Constatado que a decisão de origem já determinou a aplicação do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, o pleito recursal da reclamada no particular é inócuo, o que impede o conhecimento do apelo neste tópico. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CF. O sindicato possui legitimidade ativa para, na qualidade de substituto processual, pleitear em juízo o pagamento de adicional de insalubridade para a categoria. O direito postulado, decorrente da exposição generalizada dos trabalhadores ao vírus SARS-CoV-2 em ambiente hospitalar, possui origem fática comum e afeta uma coletividade de empregados, caracterizando-se como individual homogêneo, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, ainda que a apuração do crédito exija posterior individualização na fase de liquidação. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 104 DO CDC. A propositura de ação civil pública não induz litispendência para as ações individuais, conforme o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. A ausência da tríplice identidade de partes - visto que o sindicato atua como substituto processual na ação coletiva, enquanto o empregado figura como parte na ação individual - afasta a configuração da litispendência e da coisa julgada. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 198 DO TST. DESNECESSIDADE. Não se justifica o sobrestamento do processo para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo nº 198 do TST quando a controvérsia dos autos não se limita à interpretação abstrata do Anexo 14 da NR-15, mas se fundamenta em prova pericial específica que constatou empiricamente as condições de trabalho insalubres no ambiente hospitalar durante a pandemia, tornando a análise do caso concreto autônoma em relação à tese geral. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO AO VÍRUS SARS-CoV-2. AMBIENTE HOSPITALAR. PROVA PERICIAL. DEVIDO. É devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos auxiliares e técnicos de enfermagem que atuaram em ambiente hospitalar durante a pandemia de COVID-19. A prova pericial conclusiva, ao atestar que a exposição ao agente biológico (SARS-CoV-2) era permanente e generalizada em todo o hospital, e que o fornecimento de EPIs não neutralizava completamente o risco de contágio, justifica a condenação, independentemente de o hospital ser unidade de referência para a doença ou da…

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