Processo 0000077-81.2025.5.06.0182

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000077-81.2025.5.06.0182
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Desembargador Sérgio Torres Teixeira
Última publicação
26/03/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000077-81.2025.5.06.0182 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ADONIAS DA MATA SILVA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8da64f proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000077-81.2025.5.06.0182 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS LEONARDO MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS (PE20768) Recorrido:   Advogado(s):   ADONIAS DA MATA SILVA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   ANDRE CRISTIANO DA SILVA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   ANDRE LUIZ SOARES DA SILVA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   CARLOS EDUARDO SILVA MELO Recorrido:   Advogado(s):   HYAGO MAURICIO DA SILVA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   JESIEL FERREIRA DE ARRUDA JUNIOR JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO MARCOS RODRIGUES ALVES JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   LIDIANE VICTOR FERREIRA NASCIMENTO JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   MARIANA RODRIGUES DE LIMA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   SOSTENES RICARDO DE SOUZA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   WANDSON FISCH RODRIGUES JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443)   CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A fim de evitar futuros questionamentos, de logo esclareço que, embora a parte recorrente tenha pleiteado o sobrestamento do feito em razão do tema do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 150 do TST (IncJulgRREmbRep - 0011327-56.2023.5.03.0153), cumpre indeferir tal pretensão, pois da decisão impugnada não se pode extrair tese a respeito do mérito da controvérsia, uma vez que a Turma não conheceu do agravo de petição, nesse ponto, por ausência de interesse recursal da reclamada. Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista interposto nestes autos. NUGEPNAC RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 0eca799; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id b3f837c). Representação processual regular (Id 24f99ef ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO /…

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