Processo 0000077-85.2024.8.16.0021

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000077-85.2024.8.16.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cascavel
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL 1 PHELLIPE MÜLLER JUIZ DE DIREITO Autos nº. 77-85.2024.2021.8.16.0021 Autos nº. 77-85.2024.8.16.0021. 1. RELATÓRIO TERESINHA NELI CRESPIN 1 promove a presente ação de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição em dobro e indenização por danos morais em face de BANCO PAN S.A. e ATUAL INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA, todos qualificados nos autos, na qual sustenta que em março de 2022 foi contatada por pessoa que se identificava como representante do Banco PAN, oferecendo cartão de crédito com alto limite. Narra que, acreditando na proposta, enviou sua fotografia e cópias de seus documentos pessoais, achando que contratava exclusivamente o cartão. Relata que, após o envio dos dados, recebeu em sua conta bancária um depósito de R$ 13.550,08 (treze mil quinhentos e cinquenta reais e oito centavos), valor que, segundo descobriu, era proveniente de empréstimo consignado contratado em seu nome junto ao banco, sendo que ao perceber entrou em contato com a mesma pessoa para cancelar o empréstimo e devolver o valor. Informa que pagou boleto recebido para a devolução, mas o contrato permaneceu ativo e o banco passou a descontar 1 Emenda à inicial ao mov. 19.1.PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL 2 PHELLIPE MÜLLER JUIZ DE DIREITO Autos nº. 77-85.2024.2021.8.16.0021 mensalmente R$ 363,50 (trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) de seu benefício previdenciário, causando-lhe prejuízo. Com isso, postula a declaração de inexigibilidade do débito e nulidade do contrato de empréstimo consignado; a restituição em dobro dos valores já descontados; a cessação dos descontos futuros; a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais; bem como a restituição do valor pago à segunda ré. Indeferida a tutela provisória (mov. 21.1), o Banco PAN S.A. apresentou contestação (mov. 42.1), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir. No mérito, sustenta a regularidade da contratação digital, com biometria facial, prova de vida e geolocalização compatível, e que o valor foi disponibilizado à autora. Alega que a autora, ao receber o crédito, transferiu o valor a terceiro mediante boleto cujo beneficiário era a empresa Atual Intermediações Financeiras Ltda, sem qualquer vínculo com o banco. Sustenta a culpa exclusiva da consumidora, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. Impugna a indenização por danos morais, alegando ausência de ato ilícito e de nexo causal, e, subsidiariamente, requer a devolução dos valores. Com isso, postula a improcedência dos pedidos iniciais. A ré Atual Intermediações Financeiras LTDA, citada por edital (mov. 88.1), foi representada por curadora especial nomeada pelo Juízo (mov. 85.1), que apresentou contestação por negativa geral (mov. 96.1). A autora apresentou impugnação à contestação ao mov. 99.1.PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL 3 PHELLIPE MÜLLER JUIZ DE DIREITO Autos nº. 77-85.2024.2021.8.16.0021 Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, o Banco PAN S.A requereu o julgamento antecipado da lide (mov. 104.1), a autora requereu a produção de prova oral e o depoimento pessoal do preposto do banco (mov. 105.1) e a curadora especial da ré Atual Intermediações Financeiras informou não possuir provas a produzir (mov. 103.1). É o relatório. Segue a decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados