Processo 0000078-18.2019.8.04.3501
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I. RELATÓRIO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença definitiva, iniciada pela parte exequente em face das executadas, visando ao adimplemento da obrigação pecuniária estabelecida no título executivo judicial transitado em julgado. O débito principal foi satisfeito por meio de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (mov. 122), cujo valor foi devidamente liberado à parte credora (movs. 147 e 148). Remanescia o pagamento do valor referente à multa por litigância de má-fé, aplicad
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