Processo 0000078-26.2024.5.20.0016
TRT20 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CumSen 0000078-26.2024.5.20.0016 EXEQUENTE: ANA BEL BRANDAO MURTA OLIVEIRA E OUTROS (2) EXECUTADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8654bd1 proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MULTA - IMPROCEDÊNCIA A Autora, em seu requerimento de id. 163f270, alega que a ré não cumpre a determinação contida no acórdão por inobservar os reajustes contidos na deliberação colegiada com trânsito em julgado. O valor registrado no contracheque a título de salário-base é de R$ 3.036,12(id.5a77e32) e, segundo afirma a demandante, o valor correto seria R$ 3.053,94. Manifestação da demandada nos autos(id. 248c356). Este o relatório. Compulsando-se os autos, constata-se que o valor pago pela ré considera o salário-base fixado na tabela PER reajustada em 11/2025, nível salarial A6. O plano de empregos e remunerações estabelece que os reajustes de salário-base serão promovidos pelo conselho curador e este o fez através de resolução no mês de 11/2025 e 04/2026, como é de amplo conhecimento deste juízo. O reajuste é posterior ao acórdão e as verbas a que faz alusão a parte autora concernentes a reajustes ocorridos anteriormente como forma de corretamente compor o salário-base da autora, neste momento, o que se tem é reajuste do salário-base no âmbito do plano de empregos e remunerações e que é aplicada de forma genérica a quem se enquadre nos parâmetros dos níveis salariais que compõem o PER, incidindo em relação à tabela PER vigente Não se trata de reajustes incidentes, individualmente, em relação a cada trabalhador e seu respectivo salário-base. Se assim entender, neste momento, estar-se-á a desrespeitar atribuição do conselho que tem a incumbência de fixar o salário-base dos empregados da ré. Diante do exposto, declaro cumprida a obrigação de fazer pela ré e indefiro o requerimento da parte autora que pugna pela alteração do salário-base para R$ 3.053,94 e cobrança de multa por descumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se as partes. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 10 de junho de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEL BRANDAO MURTA OLIVEIRA - FRANCES WANDERLEY HORA ARAGÃO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.