Processo 0000078-29.2023.5.08.0005

TRT8 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000078-29.2023.5.08.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
06/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumSen 0000078-29.2023.5.08.0005 EXEQUENTE: GABRIELA FREIRE CASCAES EXECUTADO: EKOS BRASIL ENGENHARIA S/A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2e2a6 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente, DEVE A SECRETARIA DA VARA: 1- Registrar tentativa de bloqueio SISBAJUD e, caso frutífera, transferir o valor para conta judicial, intimando-se a parte executada  (§ 1º do art. 841 do CPC) para que se manifeste sobre a constrição, no prazo legal. Em caso de bloqueio parcial, reitere-se a tentativa de bloqueio, na modalidade “TEIMOSINHA”, pelo máximo de tempo disponível; 2- Expirado o prazo supra e sendo o bloqueio total, pague-se a parte exequente e recolha-se os encargos devidos. Após as providências retornar o processo conclusos para prolação de sentença de extinção da execução; 3- Infrutífera a tentativa de bloqueio, reitere-se a tentativa na modalidade "TEIMOSINHA", prosseguindo-se na execução em desfavor dos devedores, ficando autorizado o uso das ferramentas de busca patrimonial para localizar ativos financeiros, veículos e imóveis de sua propriedade, devendo a Secretaria do Juízo observar as seguintes providências: I - Na realização da busca de bens imóvies via SERPJUD, ao invés da pesquisa ARISP, por já trazer as certidões necessárias para o registro das constrições e, caso positiva, proceder a imediata juntada. Caso encontrados mais de um bens imóveis, intimar o exequente para que informe sobre qual deseja que recaia a penhora. Após, proceda-se a expedição do competente mandado de penhora, anexando-se a certidão do imóvel. II - Inserir restrição SERASAJUD e incluir o nome da executada no BNDT, nos termos do artigo 883-A da CLT e conforme as diretrizes do art. 2º do Ato CGJT n.º 01/2022. III - Defiro o pedido de suspensão e retenção da CNH, devendo a Secretaria da Vara registrar a determinação no PDPJ, para cumprimento pelo órgão administrativo de trânsito responsável, através do sistema RENAJUD. IV - À Secretaria da Vara para que oficie a Polícia Federal e determine a inclusão das restrições solicitadas no sistema STI-MAR, para impedir a emissão de passaporte e registre a restrição de saída do país, assim como a suspensão do(s) passaporte(s) do(s) executado(s) no SINPA. Aguarde-se o cumprimento da CPE expedida no processo pelo prazo de mais 10 dias. Expirado o prazo in albis, expedir comunicação à VT deprecada. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, pela ineficácia da medida. BELEM/PA, 05 de maio de 2026. JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA FREIRE CASCAES

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